Altera a Lei nº 7.210, de 11 julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para excluir a possibilidade de saída temporária dos estabelecimentos prisionais nos casos que especifica.
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Altera a Lei nº 7.210, de 11 julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para excluir a possibilidade de saída temporária dos estabelecimentos prisionais nos casos que especifica.
Acrescenta o §8° ao art. 155 e o inciso VIII ao §2° do art. 157, ambos do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificados o furto ou o roubo de equipamentos essenciais e de proteção individual de uso da área da saúde, durante estado de calamidade pública decretado pela União.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para Código de Processo Penal para dispor sobre o aumento da pena nos casos de crimes de furto e roubo praticados durante estado de calamidade por pandemia.
Altera a Lei de Execuções Penais para excluir a possibilidade de concessão de saída temporária.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para dispor sobre a proibição das saídas temporárias aos condenados por crimes contra ascendente e descendente com resultado morte..
Dispõe sobre saída temporária, nos dias dos pais ou das mães, para aqueles que cometem crime doloso contra a vida em desfavor de seus genitores, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Modifica a disciplina da saída temporária, enrijecendo o requisito temporal, alterando o inciso II do art. 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), vedando a concessão de saída temporária para condenados por homicídio contra ascendentes ou descendentes.
Acrescenta o artigo 125 - A à Lei nº 7.210/1984 que institui a Lei de Execução Penal para vedar o acesso aos benefícios de que trata o inciso I do artigo 122 aos condenados por homicídio contra os ascendentes, descendentes e parentes até o 3º grau na forma da lei.
Modifica a Lei de Execução Penal para permitir a saída temporária apenas para a frequência a curso.
Dispõem sobre alteração na Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal, e da outras providencias.
Altera a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) para vedar as saídas temporárias
Altera o art. 120 da Lei de Execução Penal para suprimir o direito à saída do condenado do estabelecimento prisional em caso de falecimento ou doença grave de terceiros.
Altera a Lei de Execuções Penais para afastar a possibilidade de recuperação do direito à saída temporária com base na demonstração de merecimento do condenado.
Altera a Lei de Execução Penal para estabelecer a concessão individualizada das saídas temporárias pelo Juiz da Execução Penal.
Altera a Lei de Execuções Penais para excluir a possibilidade de concessão de saída temporária
Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para proibir a saída temporária aos condenados por crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.
Altera dispositivos da Lei 7.210 de 11 de Julho de 1984, que "Institui a Lei de Execuções Penais."
Dispõem sobre alteração da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para estabelecer alteração na permissão para sair do estabelecimento penal, autorização para saída temporária e livramento condicional, para condenado e condenado por crime de corrupção em sentido amplo.
Revoga os artigos 122, 123, 124 e 125, da Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal.