Altera o Art. 3º, da Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989, e dá outras providências.
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Altera o Art. 3º, da Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989, e dá outras providências.
Incentiva a agricultura orgânica, obriga a merenda escolar a ser constituída por produtos orgânicos no que couber, proibe o uso de agrotóxicos ou pesticidas que contenham os princípios ativos que especifica e dá outras providencias.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para proibir o registro de agrotóxicos que contenham clotianidina, tiametoxam ou imidacloprido em sua composição.
Altera a Lei nº. 7.802, de 11 de junho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências para acelerar o prazo de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins pelo único órgão federal - Ministério da Agricultura
Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para introduzir conceitos relativos a produto novo, produto equivalente e avaliação de risco, e estabelecer procedimentos relativos à avaliação de risco, classificação e registro de produtos.
Dispõe sobre a Política Nacional de Defensivos Fitossanitários e de Produtos de Controle Ambiental, seus Componentes e Afins, bem como sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de defensivos fitossanitários e de produtos de controle ambiental, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Altera o texto da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para proibir o registro de agrotóxicos contendo glifosato.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, fazendo incluir nos rótulos dos produtos imagens realistas sobre prejuízos à saúde causados pelos pesticidas sobre a saúde humana.
Altera a Lei n°. 7.802, de 11 de julho de 1989, para dispor sobre os defensivos agrícolas genéricos e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção de agrotóxicos e afins, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANIVSA, que “Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos, para tratar da utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021”.
Susta a Resolução nº 428 de 07 de outubro de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que permite a utilização de estoque remanescente do agrotóxico paraquate.
Susta os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em relação à permissão de uso dos estoques remanescentes de produtos à base de Paraquate para a safra 2020-2021.
Susta os efeitos da alteração da Resolução da Diretoria Colegiada RDC -177, de 2017 que permite o uso dos estoques do agrotóxico Paraquate até 31 de agosto de 2021.