Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir tratamento prioritário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir tratamento prioritário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera os arts. 10 e 46, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, aumentando os prazos para a conclusão do inquérito policial e para o oferecimento da denúncia, quando se tratar de crime hediondo ou equiparado
Institui Diretrizes e implantação do " Projeto Remição pela Leitura" no âmbito dos Estabelecimentos Penais das cadeias públicas estaduais e federais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor que a pena para o crime de abuso de incapaz seja aumentada em um terço quando praticado por descendente de primeiro grau de pessoa que sofra de alienação ou debilidade mental.
Insere-se o parágrafo 5º ao art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a classificação e separação de presos em unidades prisionais de acordo com a sua participação em associações, facções ou organizações criminosas, sendo a conduta passível de responsabilidade administrativa disciplinar do agente público envolvido.
Tipifica a conduta de ingressar em estabelecimento prisional com petrechos para uso de telefone celular e outros aparelhos de comunicação
Dá nova redação ao Art. 349-A do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).
Possibilita que o juiz, antes de decidir sobre progressão de regime, livramento condicional, indulto ou comutação de penas, determine, em decisão devidamente motivada, a realização de exame criminológico.
Veda a progressão de regime durante estado de calamidade pública para condenado por crime hediondo ou equiparado, por integrar organização criminosa ou por prática de crime violento, salvo quando praticado em excesso de legítima defesa.
Altera os artigos 319-A e 349-A do Código Penal, Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e artigo 50, inciso VII da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, nos crimes relacionados ao acesso de aparelhos telefônico, de rádio ou similar que permitam comunicação com outros presos ou ambiente externo nos presídios.
Modifica a Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para determinar o cumprimento integral da pena.
Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Veda a progressão de regime de pena ao condenado pela prática de crimes contra a vida, hediondos e equiparados.
Altera o § 1º do Art. 10 da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que "Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências".
Altera o art. 349-A e acrescenta o art. 349-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer o início de cumprimento de pena no Regime Disciplinar Diferenciado para o condenado que exerça liderança, comando ou domínio de organização criminosa.
Dispõe sobre a individualização da pena, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, a qual instituiu a Lei de Execução Penal, bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei de Crimes Hediondos, para modificar as regras de progressão de regime de cumprimento de pena no Brasil.
Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, autorizando a aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação - Fust - para custear o bloqueio de sinais de telecomunicações em instituições de execução penal e a instalação de equipamentos de videoconferência para audiências judiciais e apoio à administração prisional, e atribuindo à Anatel a responsabilidade de regular, em conjunto com os órgãos de segurança pública e execução penal, os parâmetros de disponibilidade de telecomunicações nas regiões próximas a unidades prisionais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), tipificando a conduta de utilizar aparelho telefônico, de rádio ou similar, bem como de seus componentes acessórios, em estabelecimentos prisionais.