Determina que abrigos de proteção animal não poderão ter a prestação dos serviços públicos de energia elétrica, gás, saneamento básico e telecomunicações interrompida durante a pandemia de COVID-19.
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Determina que abrigos de proteção animal não poderão ter a prestação dos serviços públicos de energia elétrica, gás, saneamento básico e telecomunicações interrompida durante a pandemia de COVID-19.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 para estabelecer prioridade a profissionais da imprensa e da educação em campanhas de imunização.
Obriga as empresas provedoras de internet a oferecer gratuitamente a seus clientes pacote básico mínimo de 5GB por mês, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Suspende a cobrança e proíbe o corte, pelo período que determina, a cobrança por parte das concessionárias de serviço público de telefonia, luz, água, internet e gás.
Susta os § 3.º e 4º do artigo 8º da Resolução nº 721, de 11 de fevereiro 2020, da ANATEL, que Destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares.
Altera os artigos 319-A e 349-A do Código Penal, Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e artigo 50, inciso VII da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, nos crimes relacionados ao acesso de aparelhos telefônico, de rádio ou similar que permitam comunicação com outros presos ou ambiente externo nos presídios.
Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, autorizando a aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação - Fust - para custear o bloqueio de sinais de telecomunicações em instituições de execução penal e a instalação de equipamentos de videoconferência para audiências judiciais e apoio à administração prisional, e atribuindo à Anatel a responsabilidade de regular, em conjunto com os órgãos de segurança pública e execução penal, os parâmetros de disponibilidade de telecomunicações nas regiões próximas a unidades prisionais.
Tipifica a conduta de utilizar aparelho celular, qualquer outro aparelho de telecomunicação ou assemelhado em estabelecimentos prisionais.
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para estabelecer a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) na instalação, no custeio e na manutenção do bloqueio de sinais de telecomunicações em estabelecimentos penais e em outros locais em que a lei assim exija.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a utilização de tecnologias de bloqueio de radiofrequências do Serviço Móvel Pessoal e outros serviços de telecomunicações e de valor adicionado, nos interiores de penitenciárias estaduais e federais.
Dispõe sobre o bloqueio de sinais de celulares em unidades penitenciárias e estabelece limitações administrativas ao direito de construir a 200 metros dos limites externos das unidades prisionais.
Inclui os art. 85-A e 85-B na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, no intuito de assegurar o bloqueio do uso de aparelhos celulares nos estabelecimentos penais.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatório às exploradoras de serviços de telefonia móvel a restrição dos sinais de seu serviço no interior de estabelecimentos penitenciários.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, determinando a instalação de bloqueadores de sinais de telefonia móvel nos estabelecimentos prisionais.
Obriga as empresas de telecomunicações prestadoras de telefonia móvel a instalar bloqueadores de sinal em áreas de presídios, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para determinar o bloqueio do uso de celulares e radiotransmissores em presídios e penitenciárias.
Dispõe sobre a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais.
Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral das Telecomunicações, e a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para dispor acerca de chamadas de telemarketing.
Cria o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mensagens instantâneas e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução s/nº, aprovada em sessão realizada em 20 de outubro de 2022, pelo Tribunal Superior Eleitoral, no seio do processo de nº 0601570-94.2022.6.00.0000, que “dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral”.