Dispõe sobre as atividades ou operações insalubres, penosas e perigosas
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Dispõe sobre as atividades ou operações insalubres, penosas e perigosas
Dá nova redação ao art. 8º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 8º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 8º da Constituição Federal.
Altera o art. 75 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, para incluir as possibilidade de formação em Segurança Pública ou Gestão Penitenciária entre os requisitos para os ocupantes de cargo de diretor de estabelecimento prisional.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir a recontratação do empregado dispensado durante o período das medidas de enfrentamento do estado de calamidade pública
Acrescenta artigo à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Altera a redação do inciso I do art. 28 da Lei nº 8.096, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Altera a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que "Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo", para fixar o piso salarial da categoria.
Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, excluindo da incompatibilidade para a advocacia o Vice-Prefeito e os membros da Mesa do Poder Legislativo municipal, nas hipóteses que específica.
Acrescenta o § 4º ao art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Acrescenta parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, para garantir a concessão de crédito pessoal sem juros em caso de calamidade pública nacional ou estado de emergência decorrente de pandemia internacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar aos trabalhadores aposentados demitidos sem justa causa o recebimento de parcelas do seguro-desemprego pelo tempo de duração do estado de emergência pública causada pelo SARS-CoV-2 (Covid-19).
Dá nova redação aos arts. 28 e 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)."
Altera a Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para dispor sobre o fim da exclusividade na prestação de serviços por agentes autônomos de investimento e para autorizar a admissão de sócios não agentes autônomos de investimento no capital social das pessoas jurídicas constituídas para o fim de prestação desses serviços.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar, dentre outros, o parcelamento de débitos em execuções trabalhistas durante o período de estado de calamidade e enfrentamento de emergência de saúde pública decretado em razão do Covid-19, bem como nos dezoito meses subsequentes à data do término do referido período.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos ou funções vinculadas ao Poder Judiciário quando licenciados, sem remuneração, para tratar de interesses particulares.
Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. NOVA EMENTA:Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.