Revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
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Revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer prazo para julgamento das ações eleitorais que possam acarretar a extinção do mandato eletivo.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer prazo para julgamento das ações eleitorais que possam acarretar a extinção do mandato eletivo.
Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público, e dá outras providências.
Acresce o art. 33-A à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e revoga os incisos V e VI do art. 28 do mesmo diploma legal, para permitir que o militar advogue.
Dá nova redação aos artigos 49, 84 e 128 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização do Ministério Público Nacional e a eleição de seus Procuradores Gerais.
Altera os §§ 1º e 3º do art. 128 da Constituição Federal.
Institui processo especial para o controle e intervenção em políticas públicas pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
Altera o art. 41 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que "dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes."
Acrescenta parágrafo ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Renumera o Parágrafo único do art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1.994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e acrescenta o § 2º ao mesmo artigo.
Estabelece prazo para que a Justiça Eleitoral julgue as ações interpostas contra os candidatos eleitos para a chefia do Poder Executivo e dá outras providências.
Altera o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que "dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providencias".
Acrescenta § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Altera a redação do inciso I do art. 28 da Lei nº 8.096, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Altera os arts. 3º, 9º e 53 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no sentido de atualizar os valores para acesso aos Juizados Especiais de acordo com a realidade do País.
Acresce parágrafo ao caput do art. 5º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para autorizar a estipulação, em contrato escrito de honorários profissionais de advocacia, de penalidade aplicável nas hipóteses de renúncia ou revogação unilateral de mandato do advogado, independentemente de motivação.
Dispõe sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos ou funções vinculadas ao Poder Judiciário quando licenciados, sem remuneração, para tratar de interesses particulares.