Acrescenta o inciso XXIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
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Acrescenta o inciso XXIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre da dispensa de comparecimento ao serviço sem prejuízo do salário em razão de sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e dá outras providências" para permitir movimentação do saldo da conta vinculada para ressarcimento de despesas com tratamento de infertilidade.
Dispõe sobre o reconhecimento do risco e perigo da atividade profissional, exercida por Advogado(a).
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo entre os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional, além de definir as atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.
Acrescenta o art. 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para obrigar as empresas a adotar medidas de proteção dos trabalhadores em situação de emergência em saúde pública.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a duração do trabalho dos farmacêuticos, técnicos e auxiliares de laboratório de análises clínicas.
Suspende o repasse de recursos públicos federais para organizações de saúde enquanto perdurar atraso no pagamento de salário ou remuneração dos profissionais de saúde
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre jornada de trabalho do condutor de ambulância.
Dispõe sobre o salário profissional de cobradores de ônibus de transporte coletivo urbano em municípios com mais de 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Modifica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Introduz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho CLT, no que se refere à contribuição sindical
Dá nova redação a dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho
Introduz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho, na parte que disciplina a jornada de trabalho.
Acrescenta dispositivo ao art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962, que regula o exercício da profissão de aeroviário e dá outras providências.
Acrescenta uma alínea ao art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho, para explicitar a exclusão dos profissionais liberais ou autônomos que prestam serviços especializados mediante contrato escrito