"Acrescenta o inciso VII e o § 4º ao",", para vedar o ingresso de pessoa no serviço público que tenha se beneficiado de forma indevida do auxílio emergencial em decorrência do COVID-19."
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"Acrescenta o inciso VII e o § 4º ao",", para vedar o ingresso de pessoa no serviço público que tenha se beneficiado de forma indevida do auxílio emergencial em decorrência do COVID-19."
Dispõe sobre a aposentadoria especial doprofissional de saúde e de apoio à saúde que tenha trabalhado diretamente nas ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 em ambiente hospitalar.
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Instrumentador.
Garante aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, aos guardas municipais e a Polícia Penal, o reconhecimento do exercício de atividades exclusivas de Estado e a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos automóveis para transporte de mercadorias por transportador autônomo de cargas.
Regulamenta o exercício da profissão de Supervisor Educacional, e dá outras providências.
Cria incentivo aos professores com proficiência em Língua Brasileira de Sinais nas redes de ensino pública e privada
Institui o Programa Agentes Comunitários da Educação - PACE e dá outras providências.
Cria acréscimo de 10% dos vencimentos aos enfermeiros e técnicos de enfermagem que tiverem proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais.
Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional dos Tricologistas, Terapeutas Capilares e Terapeutas dos Cílios.
Inclui alínea aos artigos 482 e 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de assédio sexual.
Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de redução a condição análoga à de escravo e o crime de tráfico de pessoas com a finalidade de submeter a pessoa a trabalho em condições análogas à de escravo ou qualquer tipo de servidão.
Veda a concessão de empréstimo ou financiamento em instituições financeiras da administração pública federal às pessoas físicas ou jurídicas que submeterem trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Dispõe sobre a proibição de concessão de empréstimos ou financiamentos com recursos públicos ou subsidiados pelo Poder Público a empregadores autuados pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 para tornar crime hediondo reduzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo.
Concede isenção dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre os produtos que menciona, na aquisição de caminhão, por pessoa física que exerça como única atividade o transporte autônomo de cargas.
Dispõe sobre a compensação de jornada de trabalho do empregado por meio de banco de horas enquanto perdurar, no território nacional, a emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
Altera a Lei nº 9.250/95 para possibilitar a renúncia fiscal, total ou parcial, pelos estados e pelo Distrito Federal, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações aos seus agentes públicos que exerçam funções que envolvam trabalho noturno e/ou periculosidade e/ou insalubridade.
Altera o §1º do art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, para determinar a conversão do procedimento sumaríssimo em procedimento ordinário em face da necessidade de citação por edital.
Disciplina contratação de estrangeiro por pessoa jurídica de direito privado, e dá outras providências.