Dispõe sobre medidas de proteção a população brasileira no ambiente de trabalho durante a pandemia do COVID-19 (coronavírus).
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Dispõe sobre medidas de proteção a população brasileira no ambiente de trabalho durante a pandemia do COVID-19 (coronavírus).
Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para determinar a suspensão da medida cautelar de busca e apreensão de veículos automotores utilizados para transporte escolar, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera dispositivo da Lei nº 8.868, de 4 de abril de 1994, que "dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências"
Suprime o inciso VI do art. 28 e altera o inciso II do art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB".
Dá nova redação e altera dispositivos da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que "Cria os Conselhos Federais e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências".
Altera a redação do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Assegura aos que cumpram penas privativas da liberdade o direito de exercer atividade laborativa.
Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a duração do trabalho dos empregados de correspondentes bancários.
Prevê a isenção na compra de veículos do tipo motocicleta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, quando utilizados para as atividades de motofrete e mototaxista.
Altera o Anexo II da Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências”.
Concede auxílio financeiro especial, correspondente a uma remuneração integral, aos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuem nos hospitais federais diretamente no combate ao COVID-19, e que tenham contraído o novo coronavírus em razão do exercício da atividade profissional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo, detectadas por exames clínicos admissionais, como requisito para a investidura em cargo público.
Institui moratória para os débitos tributários relativos ao Simples Nacional.
"Acrescenta o inciso VII e o § 4º ao",", para vedar o ingresso de pessoa no serviço público que tenha se beneficiado de forma indevida do auxílio emergencial em decorrência do COVID-19."
Dispõe sobre a aposentadoria especial doprofissional de saúde e de apoio à saúde que tenha trabalhado diretamente nas ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 em ambiente hospitalar.
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Instrumentador.
Garante aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, aos guardas municipais e a Polícia Penal, o reconhecimento do exercício de atividades exclusivas de Estado e a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos automóveis para transporte de mercadorias por transportador autônomo de cargas.
Regulamenta o exercício da profissão de Supervisor Educacional, e dá outras providências.
Cria incentivo aos professores com proficiência em Língua Brasileira de Sinais nas redes de ensino pública e privada