Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a pensão temporária de filhas solteiras maiores de 21 anos.
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Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a pensão temporária de filhas solteiras maiores de 21 anos.
Acrescenta o art. 18-G à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Altera a Lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, para dispor sobre a prática reiterada de conduta antiética.
Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e dá outras providências.
Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país nas quais se localizem atividades que reduzam qualquer pessoa a condição análoga à de escravo e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 8º e 9º ao artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ajustarem os valores das remunerações dos profissionais da educação, por meio de uma complementação remuneratória temporária de adequação constitucional, para adequá-las aos limites mínimos dos recursos disponíveis dos seus respectivos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na proporção não inferior a 70% (setenta por cento), conforme disposições dos incisos I e XI do caput do artigo 212-A da Constituição Federal, consoante a Ementa Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Concede dispensa da incorporação aos conscritos que se encontrarem no mercado formal de trabalho, alterando a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Dispõe sobre a qualificação necessária para o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico.
Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera o art. 389 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre execução na Justiça do Trabalho.
Estabelece diretrizes para uma política de prevenção e defesa dos trabalhadores, em relação aos trabalhos com movimentos repetitivos, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que "regula as atividades dos representantes comerciais autônomos".
Dispõe sobre a estabilidade provisória no emprego do trabalhador cuja companheira estiver grávida.
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera os arts. 464 e 465 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dispondo sobre o pagamento de salário mediante depósito bancário.
Dispõe sobre o seguro contra acidentes pessoais, a cargo dos promotores e organizadores de rodeios, em benefício dos participantes desses eventos, amadores ou profissionais, e dos seus dependentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a duração da jornada de trabalho semanal.
Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário por 2 (dois) dias por ano para acompanhar genitores idosos em consulta médica.
Dispõe sobre a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo com informações sobre os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.