Estabelece diretrizes para uma política de prevenção e defesa dos trabalhadores, em relação aos trabalhos com movimentos repetitivos, e dá outras providências.
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Estabelece diretrizes para uma política de prevenção e defesa dos trabalhadores, em relação aos trabalhos com movimentos repetitivos, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que "regula as atividades dos representantes comerciais autônomos".
Dispõe sobre a estabilidade provisória no emprego do trabalhador cuja companheira estiver grávida.
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera os arts. 464 e 465 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dispondo sobre o pagamento de salário mediante depósito bancário.
Dispõe sobre o seguro contra acidentes pessoais, a cargo dos promotores e organizadores de rodeios, em benefício dos participantes desses eventos, amadores ou profissionais, e dos seus dependentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a duração da jornada de trabalho semanal.
Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário por 2 (dois) dias por ano para acompanhar genitores idosos em consulta médica.
Dispõe sobre a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo com informações sobre os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Instituir Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, denominado CEmEsc.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando ele ou qualquer de seus dependentes for pessoa com doença grave, crônica ou rara.
Altera a redação dos arts. 513, 545, 548, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 592, 600, 602, 605, 606, 609 e 611-B e acrescenta o art. 579-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de clarificar e consolidar as exigências para a cobrança de contribuições sindicais.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para coibir a cobrança de contribuição sindical em Condomínios Habitacionais Edilícios.
Altera a nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer regras relativas à política remuneratória de administradores, empregados e membros do Conselho de Administração, do Conselho de Auditoria Estatutário e do Conselho Fiscal.
Acrescenta o art. 20-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferecer salas de descanso aos profissionais de enfermagem.
Altera a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que “Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências”, para fixar o piso salarial da categoria.
Altera a redação do caput do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início da estabilidade provisória da empregada gestante.
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 com o objetivo de adequar o delito de “Redução à condição análoga à de escravo” à Convenção nº 29, adotada na 14ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 28 de junho de 1930
Altera a Lei nº 9.250/95 para prever a destinação para a promoção, a prevenção e o atendimento à saúde dos policiais e bombeiros militares do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, aos referidos militares estaduais