Susta os efeitos do Decreto nº 10.107, de 06 de novembro de 2019, que transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania ao Ministério do Turismo.
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Susta os efeitos do Decreto nº 10.107, de 06 de novembro de 2019, que transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania ao Ministério do Turismo.
Acrescenta §§ 2º e 3º ao art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para especificar como será feita a apuração da despesa contraída e da disponibilidade de caixa.
Altera a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo novas regras nos casos de renúncia ao exercício da titularidade de Poder ou Órgão.
Acrescenta o § 10 ao art. 39 da Constituição Federal, para vedar o servidor de manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa da autoridade superior, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas.
Altera a nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer regras relativas à política remuneratória de administradores, empregados e membros do Conselho de Administração, do Conselho de Auditoria Estatutário e do Conselho Fiscal.
Esta Lei estabelece a suspensão do prazo prescricional em relação às infrações penais comuns cometidas pelo Presidente da República que não guardem qualquer conexão com o exercício do cargo.
Altera a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, para dispor sobre o concurso para ingresso na Carreira de Magistério Superior.
Altera a Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para possibilitar a dedicação exclusiva dos eleitos para cargos em entidade sindical representativa de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para vedar o exercício de atividade político-partidária por parte do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil.
Institui o Piso Salarial Nacional dos Policiais Civis dos Estados da Federação.
“Altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar pagamento da remuneração do servidor público em licença para exercício de mandato de caráter sindical.”
Altera o § 1º do art. 4º da Lei 179 de 2021 que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e dá outras providências.
Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).
Estabelece prazo prescricional em dobro para réus de ação penal que detenham foro especial por prerrogativa de cargo ou função.
Altera o Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023 e dá outras providências.
Prorroga, pelo prazo de 24 meses, a administração pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, do Aeroporto Carlos Prates, localizado em Belo Horizonte – Minas Gerais.
Estabelece a equiparação salarial entre servidores das forças de segurança pública que ocupam os mesmos postos, graduações e classes funcionais, dentro de um mesmo ente federativo.
Altera a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.
Concede às doadoras regulares de leite humano isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos.
Acrescenta artigo ao texto da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que ‘dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências’, para tipificar o crime de criação irregular de empresas subsidiárias, objetivando fraudar decisão judicial ou descumprir determinação constitucional.