Altera o caput do artigo 41-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
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Altera o caput do artigo 41-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para as eleições.
Dispõe sobre a ação de impugnação de mandato eletivo a que se refere o art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 138 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "Institui o Código Eleitoral".
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para vedar o exercício de atividade político-partidária por parte do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para adequar a redação do § 2º do art. 109 à Constituição Federal.
Suprime o parágrafo 2º do art.109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a utilização irregular dos Fundos Partidário e Eleitoral.
Acrescenta o art. 34-A, 34-B, 34-C e incisos, na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), garantindo o acesso à informação e à transparência sobre a prestação de contas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro, de 1997, para definir a devolução de recursos públicos recebidos em campanha eleitoral nos casos de renúncia de candidatura sem impedimento legal.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para permitir que o processo de cassação de mandato eletivo possa ser apreciado pelo Poder Judiciário nos limites que dispõe.
Altera a legislação eleitoral no que tange a apuração dos votos das candidaturas de mulheres e suas respectivas contagens.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a fim de prever a responsabilização dos partidos políticos por atos de corrupção e similares; acrescenta os arts. 32- A e 32-B à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tornar crime o "Caixa 2", e altera a redação do art. 105-A da mesma lei.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a fim de estabelecer a responsabilização dos partidos políticos por atos de corrupção, promover transparência, ampliar a democracia partidária, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto de 21 de abril de 2022, do Poder Executivo, que concedeu graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 113 da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) e disciplina o âmbito de aplicação desta lei.
Dispõe sobre o exercício do direito de voto dos cidadãos brasileiros residente ou em trânsito no exterior nas eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores e Deputados Estaduais.
Dispõe sobre a eleição de Presidente e Vice-Presidente da República pelo Congresso Nacional e dá outras providências
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 145 do Lei nº 4.737 , de de 15 de julho de 1967, que "institui o Código Eleitoral"
Dispõe sobre as cédulas eleitorais e dá outras providências