Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para proibir cobrança por escolha de assento no serviço de transporte aéreo.
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Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para proibir cobrança por escolha de assento no serviço de transporte aéreo.
Estabelece a isenção do IOF (Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos mobiliários) sobre as operações de crédito e de seguros realizadas pelos taxistas, motoristas de aplicativos e pessoas autorizadas a atuar no transporte de passageiros.
Dispõe sobre a vedação da divulgação, em redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, de vídeos contendo a prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito, e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
"Altera a Lei nº 10.292, de 2001, para denominar “Rodovia Senador Luiz Henrique da Silveira”, o trecho da rodovia BR-101 localizado no Estado de Santa Catarina."
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre bilhete aéreo do acompanhante da pessoa com deficiência que tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Altera a Lei nº 12.587, de 2012, Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre identificação visual de veículo utilizado no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir a transferência de passagem aérea de uma pessoa a outra.
Estabelece o efeito suspensivo de multas de trânsito em julgamento pelo órgão do sistema nacional de transito em segunda instancia e da outras providências.
Dispõe isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de automóveis por motoristas que exerçam exclusivamente a atividade de prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros
Altera a Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para acrescentar critérios de responsabilização do transportador por dano, consequente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada ou conservada em mãos do passageiro
Disciplina, na forma do art. 62, §3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023.
Disciplina as relações jurídicas decorrentes do art. 7º da Medida Provisória n° 1.163, de 28 de fevereiro de 2023.
Altera a redação do art. 285 e do § 2º do art. 288 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre recurso contra infração.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, a fim de conceder o porte de arma de fogo aos agentes patrimoniais, aos seguranças patrimoniais, aos guardas patrimoniais e aos vigias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como regulamenta a circulação de veículos oficiais destinados à proteção e à guarda patrimonial.
Dispõe sobre seguro para bagagem despachada e responsabilidade das companhias aéreas.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de automóveis aos motoristas que prestem, de maneira preponderante, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, previsto no inciso X do art. 4º da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, em veículo de sua propriedade.
Altera e acrescenta dispositivo ao art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Altera e acrescenta dispositivo ao art. 195 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ambos para majorar penas e responsabilizar quem desobedece ordem de parada de veículo emitida por autoridade no exercício da atividade ostensiva de policiamento ou de trânsito; e dá outras providências.
Insere o Parágrafo Único no art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), insere o Parágrafo Único no art. 161 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e dá nova redação ao 195 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer a sanção daquele transpor, sem autorização, bloqueio viário ou desobedecer à ordem legal de parada, emanada de policial, guarda municipal ou distrital, agente da autoridade de trânsito ou agente de trânsito.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas transportadoras orientarem os passageiros sobre a prevenção da trombose venosa profunda.
Altera o caput do art. 115 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a inclusão dos nomes do Município e do Estado nas placas dianteira e traseira do veículo.