Disciplina, na forma do art. 62, §3o, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória no 1160, de 12 de janeiro de 2019.
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Disciplina, na forma do art. 62, §3o, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória no 1160, de 12 de janeiro de 2019.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Joaquim Passarinho, Deputado Federal da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 62, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgo o seguinte
Altera a redação do art. 20 da Constituição Federal.
Inclui novo § 2º ao art. 5º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, que “Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, e dá outras providências”, para fins de vedar a realização de operações de crédito entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e países que tenham inadimplido obrigações devidas à instituição ou à União.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para retirar a obrigação do titular possuir apenas um imóvel para o gozo da isenção que especifica e altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir os imóveis comerciais como elegíveis para a fruição do benefício que especifica.
Dispõe sobre a pactuação de indexador de reajustamento em contrato de locação residencial e dá outras providências.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais e Materiais causados por desastres naturais relacionados a chuvas.
Aprova o texto modificado do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata.
Dispõe sobre a ampliação do horário de expediente bancário, enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Estabelece regime de destinação extraordinário do produto da arrecadação total obtido pela captação das apostas realizadas nas loterias federais para custear despesas com auxílio emergencial residual estabelecido para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para tornar obrigatório a distribuição de máscaras a todos os trabalhadores e clientes das agências bancárias públicas e privadas e dá outras providências.
Determina tratamento prioritário, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional, às empresas e aos Estados que adotarem medidas para produção imediata de insumos e equipamentos médicos prioritários no combate à pandemia do coronavírus.
Dispõe sobre horário de atendimento bancário ao público.
Veda a cobrança de taxas bancárias pelas instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, nas contas destinadas exclusivamente ao recebimento de benefícios da Previdência Social.
Altera a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, para instituir o Programa Nacional de Crédito Fundiário, fixar o limite de crédito e simplificar os requisitos para a sua concessão.
Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, Resolução COFIEX nº 3, de 29 de maio de 2019, que dispõe sobre os critérios considerados pela Comissão de Financiamentos Externos COFIEX, com relação aos pleitos de operação de crédito externo de interesse de Estados, Distrito Federal e Municípios, com garantia da União.
Susta a aplicação do §6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.623, de 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação pelas empresas fabricantes e operadoras de cartões de crédito e débito de maquinas adaptadas para pessoas com deficiência visual e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre o Pronampe, para permitir melhores condições de sustentabilidade ao Programa como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários do Programa. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.161, de 2 de junho de 2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga dispositivo da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; e dá outras providências.
Dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.