Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir a limitação de reembolso por cancelamento unilateral de serviços por empresas no setor de viagens e afins e dá outras providências.
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Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir a limitação de reembolso por cancelamento unilateral de serviços por empresas no setor de viagens e afins e dá outras providências.
Estabelece medidas para coibir a importunação de consumidores por chamadas publicitárias, alterando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Este Projeto de Lei modifica o Código de Brasileiro da Aeronáutica para incluir em seu texto as disposições às Condições Gerais de Transporte contidas na Resolução nº 400 de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil.
Dispõe sobre o tempo de validade dos créditos de telefone celular pré-pago.
Dispõe sobre o prazo para disponibilização de cartão de débito ou crédito por instituições bancárias.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução Normativa nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, particularmente dispositivos nela incluídos por meio da Resolução Normativa nº 1.059, de 10 de fevereiro de 2023, que regula a Lei nº 14.300/2022.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o acesso do consumidor às bulas dos medicamentos isentos de prescrição.
Dispõe sobre o tempo de espera para atendimentos em órgãos públicos da esfera federal.
Altera o art. 49, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências", para assegurar ao consumidor o prazo de noventa dias para exercitar o direito de arrependimento da aquisição de produto ou serviço.
“ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI Nº 8078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer o prazo de 07 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas por meio eletrônico e para condicionar o cancelamento de passagem aérea de volta em caso de “no show” à falta de manifestação de interesse do passageiro.
Disciplina o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor que adquire passagens aéreas.
Acrescenta dispositivo ao Código Brasileiro de Aeronáutica para autorizar a mudança de nome em bilhetes de passagem aérea e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para facultar aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a forma de disponibilização de versão atualizada do Código de Defesa do Consumidor ao consumidor e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços disponibilizem meio de consulta ao Código de Defesa do Consumidor e a informações exigidas em lei ou regulamento; altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para possibilitar a substituição de carta registrada com aviso de recebimento por mensagem eletrônica no caso que especifica; altera a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para permitir a eliminação de documentos decorrentes de relações de consumo no prazo definido; e revoga a Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010.
Determina índice de correção dos contratos de locação dos imóveis urbanos e estipula providência a ser adotada pelo setor enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Dispõe sobre Alteração da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para determinar percentual máximo de multa de (10%) em caso de remarcação de bilhete aéreo e dá outras providências.
Susta os §§2º e 4º do art. 25 da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013; e o art. 32 da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014.
Revoga a Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que “Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”.
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre o Sistema de Consórcio”, para obrigar as administradoras de grupos de consórcios a, no contrato de participação em grupo de consórcios, informar os consumidores acerca das diferentes destinações dos valores das prestações por eles devidas.
Altera dispositivo da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para vedar a exposição indevida do consumidor inadimplente.