Este Projeto de Lei modifica o Código de Brasileiro da Aeronáutica para incluir em seu texto as disposições às Condições Gerais de Transporte contidas na Resolução nº 400 de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil.
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Este Projeto de Lei modifica o Código de Brasileiro da Aeronáutica para incluir em seu texto as disposições às Condições Gerais de Transporte contidas na Resolução nº 400 de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil.
Determina às concessionárias de rodovias o fornecimento de acesso gratuito à internet em todos os postos de pedágios e em pontos de apoio.
Institui a política de incentivo à compra de motos por profissionais que trabalham na área de transporte de passageiros e entregas, moto-taxistas e motoboys.
Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, às aquisições de veículos de transporte escolar, tipo van, com capacidade de até 19 (dezenove) passageiros, feitas por motoristas pessoas físicas para utilização na atividade de transporte escolar.
Torna gratuito o transporte em ônibus interestadual, para mulheres grávidas, nas condições em que estabelece
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às aquisições de veículos de transporte escolar, tipo van, com capacidade de até 19 (dezenove) passageiros.
Revoga o inciso I do art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para permitir a atividade de moto-frete independentemente da categoria de registro do veículo.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer o prazo de 07 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas por meio eletrônico e para condicionar o cancelamento de passagem aérea de volta em caso de “no show” à falta de manifestação de interesse do passageiro.
Acrescenta dispositivo ao Código Brasileiro de Aeronáutica para autorizar a mudança de nome em bilhetes de passagem aérea e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 13.724, de 04 de outubro de 2018, que institui o Programa Bicicleta Brasil, incluindo a realização da Semana da Bicicleta, em âmbito nacional.
Dispõe sobre a renovação da frota de veículos de transporte rodoviário de cargas de propriedade de transportadores autônomos, cooperativas, microempresas, empresas de pequeno porte ou Microempreendedores Individuais de transporte de carga.
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a criação ou reforço de linhas de financiamento voltadas à renovação da frota de caminhões do País.
Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição de veículos automotores caminhões por motoristas autônomos e empresas individuais de transportes de cargas e dá outras providências.
Dispõe sobre a renovação da frota de veículos de transporte rodoviário de cargas de propriedade de transportadores autônomos de carga.
Altera o art. 46 da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas, motonetas ou motos elétricas acima de 4kW de potência e velocidade final superior a 50km/h, equipada com motor de até duzentas e cinquenta celindradas, adquiridas por mulheres, para prestação de serviço de transporte autônomo de passageiros e de transporte de cargas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a afixação de avisos nos estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências.
Dispõe sobre o Programa de Inclusão Infantil no Transporte Coletivo às crianças com idade de até 10 (dez) anos, em todo território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre Alteração da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para determinar percentual máximo de multa de (10%) em caso de remarcação de bilhete aéreo e dá outras providências.
Obriga a manutenção regular e a vistoria anual dos veículos de transporte coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores.