Aumenta a pena dos crimes de violência doméstica, de furto, de roubo e de estelionato praticados contra pessoa com deficiência.
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Aumenta a pena dos crimes de violência doméstica, de furto, de roubo e de estelionato praticados contra pessoa com deficiência.
Dispõe sobre o perdimento de aparelhos que permitam a conexão com a rede mundial de computadores, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e acrescenta dispositivo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando a doação de computadores, celulares e smartphones apreendidos e inutilizados aos alunos da rede pública de ensino.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências” para tipificar no Código Penal e incluir na Lei dos Crimes Hediondos o homicídio cometido em instituições de ensino, entidades de longa permanência do idoso e hospitais, e para reinserir extorsão cometida com o emprego de arma no rol dos crimes hediondos.
Altera os artigos 121 e 157 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar novas causas de aumento de pena.
Insere o parágrafo único no art. 244 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para definir o conceito de fundada suspeita nos casos de busca pessoal.
Esta Lei altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer a imprescritibilidade dos crimes de ocultação de bens, direitos e valores que causem prejuízo ao erário, de corrupção ativa ou passiva e de peculato.
Altera a sistemática do preparo do recurso nos Juizados Especiais Cíveis.
Altera o artigo 155 da DECRETO-LEI Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Estabelece regras para as instituições financeiras para crimes de extorsão.
Institui normas gerais de combate ao tráfico de drogas nos centros urbanos com notório fluxo de usuários de drogas; estabelece diretrizes para as forças de segurança que atuam no local, define crimes e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Acrescenta parágrafo ao art. 25 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública, no cumprimento do dever legal, matar ou lesionar quem porta qualquer tipo de arma de fogo, artefato explosivo ou simulacro, de forma injusta e ostensiva.
Dispõe sobre a instituição do Protocolo Nacional de Acolhimento e atendimento à Mulher Lésbica, vítima de violência física, sexual e/ou psicológica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.850 de 02 de agosto de 2013 – Lei das Organizações Criminosas, para aumentar a pena do crime de integrar organização criminosa.
Institui a proibição de a Administração Pública contratar Pessoa Jurídica que tenha sócio de qualquer espécie condenado por crime de redução a condição análoga à de escravo e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena cominada ao crime de apropriação de coisa achada.
Acrescenta parágrafo único ao art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para criar exceção à aplicação do inciso IV, caso fique provado que o tutor adotou medidas para impedir a proliferação de barulho produzido por animal.
Concede atendimento prioritário às mulheres em todas as Delegacias de Polícias do país.