Altera o art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar o estabelecimento de convênio com o mesmo objeto, quando houver obras ou serviços de engenharia paralisados ou inacabados.
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Altera o art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar o estabelecimento de convênio com o mesmo objeto, quando houver obras ou serviços de engenharia paralisados ou inacabados.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 640.074.000,00, para o fim que especifica.
Dispõe sobre o limite máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
Altera a Lei n° 14.540, de 3 de abril de 2023, para estabelecer o direito alteração do exercício, mediante remoção, redistribuição ou cessão, para as vítimas de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Dispõe sobre a adequação, durante três meses do ano, do subsídio dos Deputados, Senadores, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Presidente e Vice-Presidente da República, para o equivalente ao piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica.
Institui o Programa de Aluguel Social para as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e à Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, respectivamente, para vedar a exclusão de despesas da meta fiscal, bem como a compensação de metas entre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com o Programa de Dispêndios Globais.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.
Aprova o Texto Do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC nº 37/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
Acrescenta o artigo 101 ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, para disciplinar as permissões de serviços públicos por prazo indeterminado, anteriores à Constituição Federal de 1988. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica
Acrescenta o parágrafo único ao art. 37 e o parágrafo 3ª ao art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para otimizar a utilização de recursos do Orçamento Geral da União inscritos em restos a pagar não processados.
Estabelece indenização às famílias das vítimas do ciclone extratropical, ocorrido entre os dias 04 e 05 de setembro de 2023, que vitimou mais de 45 pessoas no estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece indenização às famílias das vítimas do ciclone extratropical, ocorrido entre os dias 15 e 16 de junho de 2023, que vitimou 16 pessoas no estado do Rio Grande do Sul.
Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para excluir do limite de despesas com pessoal e encargos sociais as hipóteses que menciona.
Dispõe sobre a inserção de pinturas e obras de arte de artistas locais nos conjuntos habitacionais e obras de infraestrutura financiados pelo Governo Federal e, ainda, em prédios públicos.
Dispõe sobre a expropriação de imóveis onde houver milícias armadas e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de profissionais da área de saúde e de Unidade de Terapia Intensiva móvel durante a realização de testes de aptidão física (TAF) em concursos públicos, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos