Considera apropriação indébita a retenção de salários.
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Considera apropriação indébita a retenção de salários.
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores rurais que menciona e determina outras providências
Possibilita a utilização de recursos do FGTS, pelos trabalhadores titulares de contas desse fundo, na compra de ações da PETROBRÁS quando da sua privatização no contexto do Programa Nacional de Desestatização.
Regula o disposto no inciso X do art. 7º da Constituição Federal
Dispõe sobre concessão de adicional de insalubridade ao trabalhador rural
Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário contratual.
Dispõe sobre retenção dolosa de salários
Altera a redação dos arts. 192 e 193, paragrafo primeiro, da CLT, para dispor sobre o pagamento dos adicionais de insalubridade, penosidade e periculosidade.
Regula o art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
Altera a redação do parágrafo único do art. 445 da CLT, para reduzir de 90 (noventa) para 30 (trinta) dias o prazo do contrato de experiência.
Dispõe sobre a proteção do salário contra a retenção dolosa e dá outras providências
Dispõe sobre as atividades ou operações insalubres, penosas e perigosas
Dá nova redação ao art. 8º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 8º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 8º da Constituição Federal.
Altera o art. 75 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, para incluir as possibilidade de formação em Segurança Pública ou Gestão Penitenciária entre os requisitos para os ocupantes de cargo de diretor de estabelecimento prisional.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir a recontratação do empregado dispensado durante o período das medidas de enfrentamento do estado de calamidade pública
Acrescenta artigo à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Altera a redação do inciso I do art. 28 da Lei nº 8.096, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Altera a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que "Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo", para fixar o piso salarial da categoria.