Veda a criação, reprodução, importação e comércio e determina a castração de cães da raça Pit Bull e Rotweiller já existente no território nacional.
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Veda a criação, reprodução, importação e comércio e determina a castração de cães da raça Pit Bull e Rotweiller já existente no território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons imagens destinarem pelo menos dois minutos diários em horário dos tele-jornais de sua programação à divulgação de informações sobre menores desaparecidos.
Dispõe sobre a divulgação pelas emissoras de radiodifusão de sons e imagens (televisão) de fotos de crianças desaparecidas.
Proíbe a fabricação, importação e comercialização de jogos eletrônicos e programas de computador de conteúdo obsceno ou violento.
Dispõe sobre a divulgação obrigatória de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos pelo provedores de acesso à Internet.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, que "dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providências.
Dispõe sobre inspeção em barragens e obras de arte.
Estabelece as condições de transferência de servidores públicos e militares dos Estados e do Distrito Federal.
Altera os arts. 143 e 144 da Constituição Federal, tornando o Serviço Militar voluntário e estendendo às polícias militares e corpos de bombeiros militares a competência para a formação de reservistas.
Dispõe sobre a estruturação do sistema de Segurança Pública, cria o Sistema de Defesa Civil e dá outras providências.
Altera os arts. 21, 22, 30, 32 e 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Modifica os arts. 144 e 159, inciso I, da Constituição Federal.
Acrescenta inciso ao art.144 e altera a redação de seu § 8º, atribuindo nova competência às guardas municipais.
Insere inciso VI ao caput e dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 144 da Constituição Federal.
Altera o art. 144, da Constituição Federal, atribuindo às guardas municipais competência para, de forma complementar às polícias civil e militar, executar ações de segurança pública.
Altera o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, atribuindo às guardas municipais competência para executar ações de polícia ostensiva.
Dispõe sobre o controle externo da atividade policial.
Altera as competências das polícias civis, das polícias militares, dos corpos de bombeiros militares e das guardas municipais e descentraliza o sistema de segurança pública brasileiro.
Dá nova redação ao § 6º da Constituição Federal, acrescenta o § 6º-A ao mesmo dispositivo, bem como acrescenta o art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, subordinando as polícias civis e militares aos Prefeitos dos Municípios brasileiros.