Modifica dispositivos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que organiza os procedimentos referentes ao Programa Nacional de Desestatização.
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Modifica dispositivos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que organiza os procedimentos referentes ao Programa Nacional de Desestatização.
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Dá nova redação ao § 1º do art. 128 da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer limites para as despesas com publicidade e propaganda governamental.
Suspende, por dois anos, em relação às empresas de energia elétrica, as medidas definidas nos arts. 4º e 10º e o exercício da competência fixada no art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências".
Estabelece, para o ex-diretor, a obrigatoriedade da vinculação e a proibição de prestar serviços a empresas sob regulamentação ou fiscalização de agência reguladora de serviços públicos.
Acrescenta inciso ao § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e altera o parágrafo único do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para permitir a quebra automática do sigilo bancário e fiscal dos agentes públicos.
Dispõe sobre a garantia de tratamento a servidores e militares acidentados em serviço e dá outras providências.
Estabelece critério para a divisão, entre estados e municípios limítrofes, da participação nos resultados ou compensação financeira pela exploração dos recursos naturais no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para excluir o setor elétrico do processo de privatização.
Estabelece normas sobre a publicidade e a propaganda dos atos do Poder Executivo e dá outras providências.
Altera o art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências".
Altera o art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que disciplina os Procedimentos Relativos ao Programa Nacional de Desestatização.
Modifica o art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 3º do art. 128 da Constituição Federal.
Fixa normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para prestação de serviços públicos de saneamento básico, nos termos do disposto no inciso IX e parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS - PASEP pelo trabalhador portador de cardiopatia grave.
Estatui normas de direito financeiro para o controle da execução do orçamento da União e dá outras providências.
Autoriza os titulares de contas individuais do PIS - PASEP a utilizarem o saldo de suas contas para o pagamento de parte ou do total do saldo devedor de financiamento habitacional contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo servidor público, para aquisição da casa própria.