Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.
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Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.
Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, tornando crime inafiançável a negação de testemunha em assinar termo de compromisso.
Altera os arts. 54 e 56 da Constituição Federal, quanto ao licenciamento de parlamentar para ocupar funções públicas.
Define os critérios para a não incidência de imposto de renda sobre verbas destinadas a custear despesas necessárias ao exercício de mandato eletivo nos Poderes Legislativos federal, estadual ou municipal, e remite os créditos tributários e anistia os respectivos encargos legais, multas e juros de mora relativos à tributação de verbas para as quais não houve a respectiva prestação de contas, desde que não haja a comprovação de fraude, dolo ou simulação.
Autoriza a livre circulação de autoridades políticas em exercício de serviço a bem do interesse público.
Regulamenta o Art. 166-A, da CRFB/1988, inserido pela EC 105/2019, que dispo~e sobre as emendas individuais impositivas, e dá outras providências.
Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto Legislativo nº 276, de 2014, para substituir a ajuda de custo concedida aos membros do Congresso Nacional para subsidiar despesas com mudança e transporte pelo adiantamento de um terço do valor do subsídio mensal, a ser descontado da remuneração do Parlamentar.
Altera o Decreto Legislativo nº 276/14 para dispor sobre os subsídios dos parlamentares e para excluir a ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte no início e no final do mandato; e altera o Decreto Legislativo nº 277/14 para dispor sobre os subsídios do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
Define, como fundamento essencial da decisão em controle de constitucionalidade, a apreciação dos argumentos desenvolvidos nos pareceres aprovados pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Dispõe sobre a destinação do saldo remanescente processado anualmente de qualquer verba indenizatória, de pessoal e/ou quaisquer verbas e subvenções a que fazem jus os parlamentares federais, para o custeio de políticas públicas voltadas ao atendimento de pessoas com autismo.
Dispõe sobre o exercício do direito de petição do parlamentar no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja lei de sua autoria ou relatoria.
Altera a Lei 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulamentação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, para dispor sobre regras da limitação de preços dos medicamentos.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto Sem Número, de 21 de abril de 2022, que concede graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira.
Susta o Decreto de 21 de abril de 2022, do Presidente da República, que concede graça constitucional ao Deputado Federal Daniel Lucio da Silveira.
Susta o Decreto de 21 de abril de 2022 que concede graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos.
Susta o Decreto de 21 de abril de 2022, do Presidente da República, que concede indulto ao criminoso Daniel Lucio da Silveira.
Susta os efeitos do Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União, edição 75-D, seção 1, página 1, que concedeu graça constitucional ao Deputado Federal Daniel Lucio da Silveira.
Acresce dispositivo à Lei N° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre a autorização legislativa específica a que se refere o § 3° do art. 10 da mesma Lei.
Extingue a ajuda de custo devida aos membros do Congresso Nacional, no início e no final do mandato, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte.