Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para tipificar como crime a adoção de restrições bancárias ou de crédito como critérios imperativos ao acesso à relação de emprego ou à sua manutenção, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para tipificar como crime a adoção de restrições bancárias ou de crédito como critérios imperativos ao acesso à relação de emprego ou à sua manutenção, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 1975 e dá outras providências.
"Autoriza o saque do saldo total das contas individuais, pertencente aos trabalhadores inscritos nos programas PIS e PASEP, se o titular da conta encontrar-se desempregado."
Altera redação do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir ao servidor público receber o saldo de sua conta individual do PIS-PASEP em caso de exoneração a pedido.
Acrescenta um § 3º ao art. 9º da Lei Complementar nº 7, de 1970, que instituiu o PIS, e um parágrafo único ao art. 4º da Lei Complementar nº 8, de 1970, que instituiu o PASEP.
Altera a redação do art. 4º da Lei Complementar 26, de 11 de setembro de 1975, para possibilitar o saque do saldo das contas individuais do PIS-PASEP.
Determina o sentido de pena cruel e trabalhos forçados, de que trata o art. 5º, inciso XLVII, alíneas "c" e "e" da Constituição Federal.
Regulamenta a jornada de trabalho de condutores de veículos em transporte rodoviário de passageiros e cargas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que "institui o Vale-Transporte e dá outras providências", para dispor sobre a validade do mesmo.
Altera a redação do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 16 de dezembro de 1995.
Proíbe a veiculação de anúncios de emprego limitando a idade dos candidatos.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador que completar 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e que se encontre em situação de desemprego involuntário.
Altera o art. 9º, caput, da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, que "Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências".
"Altera disposições da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, autorizando o saque das cotas do PIS, no caso que específica."
Altera o art. 9º, caput, da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, que "Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências".
Disciplina a jornada de trabalho e concede adicional de penosidade, aposentadoria especial e seguro obrigatório aos motoristas e cobradores de transportes coletivos urbanos.
Proibe a adoção de dados negativos constantes em organismos de proteção ao crédito como critério impeditivo ao acesso à relação de emprego e dá outras providências.
Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dispõe sobre a remuneração do serviço extraordinário nos casos que especifica.