Estabelece a reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
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Estabelece a reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dando nova redação ao inciso XIV do art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, incluindo o enfizema pulmonar na relação de moléstias graves.
Incentiva os meios de comunicação social, de transporte e outras empresas a publicar fotografias de crianças desaparecidas ou seqüestradas.
Dá nova redação aos incisos XIV e XXI, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Altera o § 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 791 de 27 de agosto de 1969, que dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção da cobrança nas rodovias federais para os veículos adaptados para motorista portadores de deficiência.
Dispõe sobre instrumentos de política urbana, nos termos do § 4º do art. 182 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para dispor sobre a responsabilidade exclusiva do locador pelo pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Estabelece isenção do Imposto deRenda nas hipóteses de moléstia grave.
Altera a redação do § 2º do art. 131 e do "caput" do art. 284, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Modifica o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "estabelece os critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertecentes aos Municípios, e dá outras providências.
Exime-se de imposto a importação de material médico e odontológico, para utilização em procedimento clínico, de pesquisa e terapêutico, e dá outras providências.
Assegura ao consumidor o conhecimento dos tributos incidentes sobre as mercadorias comecializadas, na forma do inciso 5º, do art. 150, da Constituição Federal.
Altera a pena para os crimes tipificados no art. 2º e no art. 19, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Permite a quebra do sigilo bancário dos agentes políticos, dos servidores ocupantes de cargo em comissão ou de natureza especial, dos dirigentes das agências reguladoras e executivas, bem como das pessoas físicas ou jurídicas que contratem com a Administração Pública.
Restabelece a série de endossos nos cheques pagáveis no País.
Concede desconto para pagantes de pedágio no valor de 50% do valor pago, a ser abatido no IPVA.
Revoga a alínea "b" do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Estabelece critério para a divisão, entre estados e municípios limítrofes, da participação nos resultados ou compensação financeira pela exploração dos recursos naturais no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva.