Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador com mais de 40 (quarenta) anos de idade, para a aquisição de máquinas ou matéria-prima.
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Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador com mais de 40 (quarenta) anos de idade, para a aquisição de máquinas ou matéria-prima.
Acrescenta parágrafo ao art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho prevendo que as empresas especificadas ofereçam mais de uma opção de banco para pagamento do salário.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador autônomo, na condição que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS - PASEP pelo trabalhador que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade e que se encontre em situação de desemprego involuntário.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".
Altera o inciso I do art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Dispõe sobre o seguro de vida obrigatório para a cobertura de riscos à vida, em benefício dos motoristas e cobradores de transportes coletivos.
Inclui o Parágrafo § 4º ao Artigo 4º da Lei Complementar nº 26 de 11 de setembro de 1975.
Dispõe sobre a regulamentação do inciso I do art. 7º da Constituição Federal que trata da proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Dá nova redação ao inciso I do art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, restringindo o impedimento dos servidores e empregados públicos ao exercício da advocacia.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para tipificar como crime a adoção de restrições bancárias ou de crédito como critérios imperativos ao acesso à relação de emprego ou à sua manutenção, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 1975 e dá outras providências.
"Autoriza o saque do saldo total das contas individuais, pertencente aos trabalhadores inscritos nos programas PIS e PASEP, se o titular da conta encontrar-se desempregado."
Altera redação do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir ao servidor público receber o saldo de sua conta individual do PIS-PASEP em caso de exoneração a pedido.
Acrescenta um § 3º ao art. 9º da Lei Complementar nº 7, de 1970, que instituiu o PIS, e um parágrafo único ao art. 4º da Lei Complementar nº 8, de 1970, que instituiu o PASEP.
Altera a redação do art. 4º da Lei Complementar 26, de 11 de setembro de 1975, para possibilitar o saque do saldo das contas individuais do PIS-PASEP.