Dispõe sobre a utilização de redes de serviços de telefonia móvel para a localização de pessoas desaparecidas.
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Dispõe sobre a utilização de redes de serviços de telefonia móvel para a localização de pessoas desaparecidas.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os proventos percebidos pelos militares transferidos para a reserva remunerada acometidos de doenças graves.
Altera o art. 145, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Altera o art. 1º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para estabelecer normas que visam a proteger a vítima e a testemunha de delito.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
Dispõe sobre a assistência médico-hospitalar aos ex-combatentes que tenham participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial.
Garante, em caso de urgência médica, aos integrantes das instituições de segurança pública, a internação e o tratamento médico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções.
Obriga a afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais, bancos, órgãos públicos, terminais rodoviários e aeroviários ou qualquer outro estabelecimento aberto ao público contendo informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera o art. 143 da Constituição Federal.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, dispondo sobre a obrigatoriedade de auditorias trimestrais nos aparelhos utilizados para escuta telefônica.
Altera o art. 15 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que "estabelece normas para a organização de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal", para ampliar a proteção aos réus colaboradores.
Obriga que a pessoa que tenha seus meios de comunicação legalmente interceptados seja notificada do fato ao término do inquérito policial.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre medidas de segurança em estabelecimentos penitenciários.
Regulamenta a parte final do inciso XII do art. 5º da Constituição, altera o art. 581 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 do Código de Processo Penal, e revoga a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e dá outras providências.
Dispõe sobre o emprego de algemas na condução de presos e detidos.
Dispõe sobre o emprego de algemas pelas autoridades policiais.
Torna crime a divulgação de escutas telefônicas ou telemáticas sem autorização judicial.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia avaliação pericial das escutas telefônicas para composição dos autos dos processos judiciais.
Regulamenta a parte final do inciso XII do art. 5º da Constituição e dá outras providências.