Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para proibir a instituição de prazos de validade de créditos de telefonia celular pré-paga.
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Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para proibir a instituição de prazos de validade de créditos de telefonia celular pré-paga.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 para obrigar as operadoras de telefonia fixa a oferecer plano de serviço que não contemple assinatura básica mensal.
Altera o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre práticas abusivas.
Altera a redação ao § 3º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir dispositivo no rol de propaganda enganosa por omissão.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre tamanho de letras em oferta de bens e serviços
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para proibir e punir a publicidade enganosa na venda de veículos automotores.
Acrescenta o inciso XIV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para configurar como prática abusiva o cancelamento, bloqueio ou alteração de limites de cartões de crédito sem aviso prévio ao consumidor.
Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer que os serviços franqueados integrantes dos planos pós-pagos de serviços de telecomunicações que não forem utilizados pelo usuário deverão ser acumulados para os meses subsequentes.
Dispõe sobre os créditos de telefone celular pré-pago.
Proíbe, em todo o território nacional, o uso de botijões com mais de dez anos de fabricação para o comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Obriga a devolução em dobro do valor pago por produto adquirido pela internet quando não entregue na data marcada.
Altera a redação do art. 49 e acrescenta o art. 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de meios de contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e a obrigatoriedade de divulgação da íntegra do Código de Defesa do Consumidor nas páginas de estabelecimentos que prestam serviços de comércio eletrônico via internet.
Acrescenta o art. 48-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Altera a Lei nº 8.078, de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para assegurar informações ao consumidor sobre o modo de instalação e uso de produto.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelecendo critérios para a publicidade de produtos e serviços nos canais de televisão aberta e fechada.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, dispondo sobre a cobrança de taxa de assinatura básica pelas operadoras telefônicas.
Disciplina a relação de atendimento entre as Instituições Bancárias e os seus usuários, dentro de suas agências, postos de serviços ou congênere.
Veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos.
Adiciona inciso e parágrafo ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar débitos e cobranças em conta sem prévia e expressa autorização do titular da conta.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para garantir ao consumidor a utilização dos créditos acumulados ofertados pelas operadoras nos planos de telefonia fixa e móvel.