Altera a Lei Federal nº 9.636, de 16 de maio de 1998, para acrescentar paragrafo 3º ao art. 22, a fim de vedar a cobrança de taxas ou tarifas de qualquer natureza, nas permissões de uso para eventos temporários, por órgãos da administração direta, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal.