Regulamenta o inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal, dispondo sobre o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas.
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Regulamenta o inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal, dispondo sobre o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial aos trabalhadores frentistas de postos de revenda de combustíveis, assegura disponibilização de equipamentos de segurança em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para conferir ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Medicina atribuições referentes à segurança e confiabilidade dos documentos médicos.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para que trabalhadores que optem pelo uso de bicicleta para se deslocar no percurso residência-trabalho e vice-versa para evitar contaminação pela Covid-19 possa perceber o vale-transporte em espécie enquanto perdurar o estado de emergência pública causada pelo coronavírus (covid-19).
Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir dentre as infrações sanitárias o não uso de equipamento de proteção individual e dá outras providências.
Cria pacote de benefícios para os profissionais de serviços hospitalares que comprovadamente permanecerem em atividade durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, decorrente do coronavírus (COVID-19).
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a responsabilidade do empregador quanto aos exames médicos obrigatórios.
Altera a Lei de Execuções Penais para criar estímulos à criação de vagas de trabalho para o detento.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para vedar a dispensa sem justa causa do empregado que tenha filho ou seja responsável legal por pessoa com deficiência ou doença grave.
Dá nova redação ao inciso VII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para permitir a aquisição de imóvel rural com recurso do FGTS.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei n° 7. 713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e acréscimo do § 2º do art. 30 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na isenção do imposto de renda os trabalhadores em atividade, atingidos pelas doenças lá referidas.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento total ou parcial do preço de construção ou lote urbanizado de interesse social não construído ou para aquisição de moradia própria do trabalhador, do filho ou de descendente em segundo grau.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a duração do trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira.
Altera a redação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, para garantir estabilidade provisória ao trabalhador cuja esposa ou companheira gestante esteja desempregada.
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para proibir a exigência de experiência para a contratação de jovens que procuram o primeiro emprego, quando se tratar de funções para a qual não se exija formação específica.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Acresce o art. 33-A à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e revoga os incisos V e VI do art. 28 do mesmo diploma legal, para permitir que o militar advogue.
Dispõe sobre os direitos e deveres dos presos e dos adolescentes em privação de liberdade ao trabalho em empresas privadas no sistema carcerário ou nas unidades de internação e dá outras providências.
Institui regime especial de tributação aplicável a pessoa jurídica que contrate empregado pertencente a família beneficiária do Programa Bolsa Família.