Acrescenta parágrafo aos arts. 128 e 129 da Constituição Federal.
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Acrescenta parágrafo aos arts. 128 e 129 da Constituição Federal.
Institui o serviço civil obrigatório.
Acrescenta ao § 1º do art. 127 a expressão "e a responsabilidade de seus membros", as alíneas "f" e "g" ao inciso II dos §§ 5º e 6º do art. 128, e a expressão "requisitar a instauração de inquérito civil, segundo procedimento previsto em lei" ao inciso III do art. 129 da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 128, § 5º, inciso II, alínea "e" da Constituição Federal, para proibir, sem exceções, o exercício de atividade político-partidária aos membros do Ministério Público.
Altera a redação do inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Altera o art. 14, § 3º, VI, "a" e o "caput" do art. 87 da Constituição Federal, aumentando a idade mínima necessária para o exercício dos cargos que menciona.
Acrescenta art. 74 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a redação do inciso II do art. 37 e do parágrafo 7º do art. 144 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 2º do art. 73 da Constituição Federal.
Acrescenta o § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, vedando a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão.
Dá nova redação ao § 1º do art. 128 da Constituição Federal.
Modifica a redação do § 7º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 28, ao inciso II do art. 29 e ao art. 77 da Constituição Federal, consagrando o turno único para as eleições do Poder Executivo, em todos os seus níveis.
Altera a redação do caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Estabelece, excepcionalmente, o mandato de seis anos para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos no pleito eleitoral do ano 2000, para instituir a coincidência geral das eleições a partir do ano 2002.
Estabelece, excepcionalmente, mandato de 6 (seis) anos para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 2000.
Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a fim de incluir diretrizes para a destinação dos recursos oriundos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão de rodovias federais.
Dispõe sobre o registro de dados referente à execução orçamentária e à movimentação financeira de recursos repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do Governo Federal.
Altera o art. 30 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, para prever que os laudos e pareceres técnicos dos órgãos federais especializados serão observados na classificação fiscal de mercadorias.