Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Civeis e Criminais e da outras providencias".
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Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Civeis e Criminais e da outras providencias".
Institui o rito sumário para as ações penais decorrentes de conclusão de Comissão Parlamentar de Inquérito
Define crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, do Advogado-Geral da União e dos Governadores e Secretários dos Estados, regulando os respectivos processo e julgamento
Define o crime de expor a vida, a integridade corporal, ou a saúde de alguém, por meio de recipiente de gás liquefeito de petróleo, defeituoso ou não requalificado, e dá outras providências.
Proíbe a divulgação de anúncios para atividades sexuais.
Dispõe sobre a oferta de serviços através de redes de informação.
Altera dispositivos do art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, ampliando a sua alçada.
Dispõe sobre crimes perpetrados por meio de redes de informação.
Acrescenta artigos à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, obrigando, para o cumprimento de pena privativa de liberdade, a feitura de exame de saúde.
Torna inafiançável o crime de instalação ou utilização de telecomunicações em desacordo com o previsto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.
Acresce dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e à Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995.
Altera o art. 2º, caput e § 7º, da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989.
Tipifica o crime organizado, qualifica-o como crime hediondo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando a obrigatoriedade do cumprimento de internação por ato infracional a maior de dezoito anos em estabelecimento diverso do destinado aos adolescentes, e dá outras providências.
Institui o crime de tortura e dá outras providências
Define os crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, do Advogado-Geral da União, dos Governadores e Secretários dos Estados, Prefeitos e Secretários Municipais e dá outras providências
Acrescenta parágrafo ao art. 268 do Código de Processo Penal - Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Acrescenta parágrafo ao artigo 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que dispõe sobre penas restritivas de direitos.
Dispõe sobre o acesso, a responsabilidade e os crimes cometidos nas redes integradas de computadores e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao Código Penal para incriminar condutas relacionadas ao uso ílicito do computador.