Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal e dá outras providências.
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Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para dedução de crédito presumido por controladora no Brasil relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior.
Dispõe sobre a destinação de valores ao FNDE e FNDCT.
Cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas (CSGF), e dá outras providências.
Altera a redação da alínea "e", inciso II do art. 34, inciso III do art. 35, parágrafo único do art. 160, inciso IV do art. 167 e acrescenta o art. 216-A da Constituição Federal e os arts. 98 e 99 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para incluir a determinação de aplicação mínima de recursos por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal na preservação do patrimônio cultural brasileiro e na produção e difusão da cultura nacional.
Dispõe sobre a profissão de artesão, estabelece diretrizes para a valorização do artesanato, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
Regulamenta o Sistema de Inclusão Previdenciária criado pela Emenda Constitucional nº 47, cria a Contribuição Social Especial para a Inclusão Previdenciária, altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, implementa medidas voltadas para o aumento da cobertura do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e dá outras providências.
Dispõe sobre o Auxílio Inclusão Digital.
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre os critérios de elegibilidade, vedações, impedimentos e o processo de escolha dos Conselheiros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, e dá outras providências.
Institui dedução progressiva, de acordo com a idade, na base de cálculo do IRPF para rendimentos de aposentadoria de contribuintes com 65 anos ou mais, e dá outras providências.
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o inciso VI do art. 4º e o § 1º do art. 8º, ambos da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do imposto de renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de sessenta e cinco anos.
Acrescenta alínea f ao inciso IV do art. 150 da Constituição Federal para conceder Imunidade Tributária na comercialização e Produção do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) destinado ao uso doméstico.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Estabelece mecanismos de incentivo à destinação de recursos para asilos e orfanatos, por meio de destinação de parcela do imposto de renda ou de dedução da doação a essas instituições no imposto devido sobre a renda.
Susta a Solução de Consulta Interna nº 2 – Cosit de 29 de abril de 2019 que dispões sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
Inclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para dedução de crédito presumido por controladora no Brasil relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior.
Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996, a fim de desonerar os produtos nacionais na exportação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)