Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências
2.835 pautas encontradas
Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências
Dispõe sobre a concessão de pensão especial, como medida excepcional de proteção social, devida aos dependentes de pessoas vulneráveis que vierem a falecer em consequência do coronavírus (Covid-19), durante a emergência de saúde pública de importância internacional, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes do trabalhador que atue em serviços públicos e atividades essenciais durante a vigência do estado de emergência de saúde pública a que se refere a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Instituio Benefício Pecuniário Especial (BPE) destinado aos dependentes dos profissionais de saúde que, no exercício de suas atividades, falecerem em decorrência da infecção causada pelo COVID-19 durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020.
Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil, militar, bem como pelos demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes do trabalhador que atue em serviços públicos e atividades essenciais durante a vigência do estado de emergência de saúde pública a que se refere a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre direito a indenização por danos extrapatrimoniais e sobre a concessão de pensão especial à dependentes de trabalhadores(as) dos serviços essenciais à sociedade, definidos conforme o Decreto da Presidência da República N º 10.282, de 20 de março de 2020 , que, em razão de suas atribui ções, foram obstados a aderir ao isolamento social e vieram a falecer em razão da COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus
Institui Pensão Vitalícia em benefício da família do segurado, nos casos que específica, em decorrência do coronavírus (COVID-19), durante a vigência da calamidade de saúde pública, e dá outras providências.
Altera a Lei 8.213 de Julho de 1991 para conceder pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro do segurado vítima de falecimento por ações ao enfrentamento da Pandemia do COVID-19 durante o Decreto 06/2020.
Cria o Programa de Renda Cidadã Emergencial, instrumento de garantia de renda para famílias, urbanas e rurais, em condição de vulnerabilidade social, inclusive famílias cujo principal rendimento bruto auferido pelos membros seja proveniente do trabalho informal, durante período de emergência e de calamidade declarados.
Dispõe sobre desconto na tarifa de energia elétrica aplicada a entidades sem fins lucrativos, dedicadas à prestação de serviço social.
Fica extinto o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, e dá outras providências.
Estabelece redução tarifária para o consumo de energia elétrica de entidades sem fins lucrativos, destinadas à prestação de serviços a pessoas com deficiência.
Equipara a acidente de trabalho, para fins previdenciários, a morte e incapacidade temporária ou permanente de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) decorrentes de infecção pelo novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial para dependentes de pessoas de baixa renda mortas em virtude da covid-19.
Concede pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor, falecer em decorrência do coronavírus (covid-19).
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, para equipara a acidente de trabalho, para fins previdenciários, a morte e incapacidade temporária ou permanente de segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS decorrentes de covid-19, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade dos municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes a dispor de equipamentos para acolhimento dos moradores de rua.
Dispõe o funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua em contexto de pandemias e epidemias que exijam isolamento temporário.
Altera o art. 6º-E da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para autorizar a aplicação de recursos de cofinanciamento do Suas na distribuição gratuita de cobertores, agasalhos, alimentos e outros itens básicos de assistência às pessoas que vivem em situação de rua ou de vulnerabilidade.