Dispõe sobre a inscrição obrigatória, em plataforma eletrônica mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, por parte de pessoas jurídicas que atuem como fornecedores de produtos e serviços.
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Dispõe sobre a inscrição obrigatória, em plataforma eletrônica mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, por parte de pessoas jurídicas que atuem como fornecedores de produtos e serviços.
Altera da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para definir como prática abusiva a venda de produto ou serviço sem a devida informação; para determinar que os órgãos privados de defesa do consumidor permitam o registro de reclamação em meio digital; e para dar competência ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor para apoiar, inclusive com recursos financeiros, a modernização dos órgãos de defesa do consumidor estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Proíbe ao Estado o estabelecimento de preço máximo para revenda de produtos ao mercado de consumo, salvo se houver justificativa de interesse público.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para tratar da publicidade e da venda de bebidas alcoólicas, bem como institui fundo para apoiar as pessoas acometidas pelo consumo abusivo de bebidas alcoólicas.
Dispõe sobre a utilização e a validade de pontos acumulados em programas de fidelidade instituídos por fornecedores de produtos ou serviços.
Acrescenta o art. 37-A à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para exigir a presença de quantidades mínimas de matérias-primas extraídas da flora brasileira nos produtos industrializados para que os respectivos rótulos e embalagens possam mencionar a origem natural do produto.
DISPÕE SOBRE VIGILANTES NAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
Acrescenta novo § 2º ao art. 17 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes, para disciplinar a cobrança de aluguel em centros comerciais ("Shopping centers").
Estabelece diretrizes e sanções em acordos comercias efetuados entre os fumicultores e empresas fumageiras e dá outras providências
Dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimento que comercializar produto oriundo de crime.
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas naturais e jurídicas pela prática ou participação em atos de receptação de bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos, industrializados ou não, provenientes de contrabando, descaminho, roubo, furto ou de origem não comprovada
Possibilita que mercadorias assinaladas com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas sejam reaproveitadas por cooperativas comunitárias ou oficinas de customização.
Altera o parágrafo 3º, do artigo 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata “Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço” para que os produtos com vícios de qualidade e quantidade comprados em lojas físicas possam ser trocados imediatamente.
Dispõe sobre a adoção de mecanismos para identificação de explosivos.
Estabelece condição para o acesso a operações de crédito direcionado.
Prorroga até 31/12/2021 o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Estabelece a proibição de demissão sem justa causa do contrato de trabalho de empregados de Pessoas Jurídicas que tenham se beneficiado de operações crédito junto a bancos públicos.
Revoga os §§ 2º e 4º do art. 3º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir o parcelamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
Dispõe sobre a participação do governo no processo de classificação do fumo de estufa ou de galpão.
Revoga o inciso II do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências, para permitir que as entidades sem fins lucrativos possam adotar programas de participação nos resultados.