Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.
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Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.
Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.
Dispõe sobre o fornecimento obrigatório de tomadas para carregamento de celular e equipamentos com acesso à rede mundial de computadores (internet) nos prédios públicos em todo o país.
Acrescenta dispositivos à Lei nº6.109, de 03 de janeiro de 1974, para dispor sobre a possibilidade de contratação simplificada direta temporária nos casos de calamidade pública, e dá outras providências.
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos no período de vigência do Estado de Calamidade Pública relacionada ao Coronavírus (Covid 19).
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Acrescenta parágrafos ao art. 12 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar a adoção de padrões construtivos racionais de baixo custo na edificação de prédios públicos.
Suspende a utilização dos Cartões de Pagamento do Governo Federal, conhecidos como cartões coorporativos, de todos os órgãos do poder executivo, inclusive da presidência da república, exceto do Ministério da Saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Suspende imediatamente todos os prazos relativos aos concursos públicos, em razão da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).
Estabelece medidas de enfrentamento aos reflexos socioeconômicos do agente viral "nCov-2019", da família coronavírus.
Altera o Decreto-Lei n.º 1.455, de 07 de abril de 1976, permitindo a aplicação constitucional do devido processo legal concernente ao duplo grau de jurisdição nas penas de perdimento de mercadorias provenientes do exterior.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para estabelecer a obrigatoriedade de Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinarem um terço das vagas de seus respectivos Conselhos de Administração a mulheres.
Dispõe sobre o monitoramento contábil permanente dos contratos e convênios realizados entre a administração pública federal e particular, nas áreas de educação e saúde.
Dispõe sobre obrigatoriedade da certificação sobre a veracidade das declarações emitidas por empresas ou cooperativas/associações, participantes de licitações públicas em qualquer das suas modalidades, e dá outras providências correlatas.
Reserva vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da União, aos Reservistas das Forças Armadas, nos cinco anos subsequentes em que se finda e o seu respectivo serviço militar obrigatório.
Acrescenta o § 9º ao art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a realização de convênios pela Administração Pública Federal.
Proíbe o uso de equipamentos que atentem contra os princípios da transparência, da publicidade e da moralidade na administração pública.
Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar que os editais de licitação contenham a cláusula disciplinada pelos referidos dispositivos, e dá outras providências.
Altera o art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa
Dispõe sobre o ressarcimento aos consumidores de eletricidade por interrupção de suprimento, alterando a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.