Altera a Lei Nº 7.170, de 14 de dezembro de 1.983. para inserir o Art. 8º A para tipificar o crime de lesa-pátria.
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Altera a Lei Nº 7.170, de 14 de dezembro de 1.983. para inserir o Art. 8º A para tipificar o crime de lesa-pátria.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para determinar a disponibilização e divulgação, de informações sobre pessoas desaparecidas na internet, nos diversos meios de comunicação e em operadoras de telefonia celular e empresas de tecnologia proprietárias de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, de informações que contenham informações das pessoas desaparecidas.
Altera a lei nº 8.072 de julho de 1990, para inserir o crime de homicídio praticado no interior das instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, no rol de Crimes Hediondos.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o exercício da profissão dos agentes de segurança privada.
Estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em unidades de ensino.
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para considerar hediondos os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra turistas em território nacional.
Esta Lei cria o FUNRESEG - Fundo Nacional destinado às Forças de Segurança Pública das unidades da Federação, com recursos apreendidos em decorrência de práticas de lavagem de dinheiro e dá outras providências
Determina que os Planos de Segurança dos Estados tenham metas de capacitação e reaparelhamento dos institutos de criminalística estaduais, do Distrito Federal e da Polícia Federal
Dispõe sobre a destinação de recursos oriundos de atividades ilícitas para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Acrescenta o inciso II-A ao Art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)", que destina os recursos recuperados de práticas ilícitas, quando não mais interessarem à persecução penal.
Altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que o dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, para criar o tipo penal de destruição ou ultraje a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais.
Dispõe sobre o exercício das atividades de clube de tiro, caça e colecionismo, sobre a classificação de armas e munições de uso permitido, de uso restrito e de uso proibido e dá outras providências.
Dispõe sobre o exercício das atividades de clube de tiro, caça e colecionismo, sobre a classificação armas e munições de uso permitido, de uso restrito e de uso proibido e dá outras providências.
Dispõe sobre a classificação armas e munições de uso permitido, de uso restrito e de uso proibido e dá outras providências.
Dispõe sobre o exercício das atividades de clube de tiro, caça e colecionismo.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre armas e munições de calibres permitidos e restritos, e dá outras providências.
Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que as medidas protetivas de urgência tenham prazo mínimo de um ano.
Altera o Código de Processo Penal, para determinar a destinação de parcela dos recursos obtidos com a venda de bens apreendidos para as finalidades que especifica.
Altera o Art. 19 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, ao acrescentar o § 4º, que estabelece que as medidas protetivas serão despachadas pelo Juiz com prazo indeterminado.