Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de compensação proporcional aos consumidores pelas companhias aéreas em caso de atraso de voos superiores a uma hora.
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de compensação proporcional aos consumidores pelas companhias aéreas em caso de atraso de voos superiores a uma hora.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigação de o transportador indenizar o consumidor por cancelamento ou interrupção de voo, atraso da partida e preterição no embarque.
Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. NOVA EMENTA: Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica nos termos em que especifica; altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 10.848, de 15 de março de 2004; e dá outras providência
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.
Dispõe sobre as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica
Altera a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Susta a expressão “Solicitados pelo médico ou pelo cirurgião-dentista assistente” no inciso II do art. 18 da Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 465 de 24 de fevereiro de 2021.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal para proibir cobrança antecipada de tarifa.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para classificar como abusiva a cláusula que permita, nos serviços públicos concedidos ou permitidos, a emissão antecipada de fatura, por estimativa de consumo.
OBRIGA AS MONTADORAS/FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS UTILIZAREM PNEUS COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES, INCLUSIVE O PNEU RESERVA OU ESTEPE.
Altera dispositivo da Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para vedar respostas genéricas.
Altera a Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para incluir inciso XIV ao art. 39.
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para obrigar que os rótulos dos produtos lácteos informem a origem do leite utilizado em sua fabricação.
Susta os efeitos dos art. 71, incisos I e II; art. 292, § 3º, inciso III; art. 655-G, § 4º; art. 655-I, §§ 1º, 2º e 3º; art. 655-O, §5º e art. 671-A da Resolução Normativa n° 1.000, de 7 de dezembro de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
Altera o artigo 11 do Decreto-Lei nº 986/1969, tornando obrigatório o registro de informações referente a origem da matéria prima na produção do alimento a ser consumido no Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para obrigar as concessionárias de serviços públicos a incluir no documento de fatura do serviço o nome de cônjuge ou de companheiro em regime de união estável residente no mesmo domicilio do consumidor contratante, mediante solicitação do titular do serviço.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre convênios relativos a operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.