Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, que Institui a Lei de Execução Penal, para dispor sobre a garantia do direito à educação ao preso e ao internado.
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Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, que Institui a Lei de Execução Penal, para dispor sobre a garantia do direito à educação ao preso e ao internado.
Altera a lei nº 8.072 de julho de 1990, para inserir o crime de homicídio praticado no interior das instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, no rol de Crimes Hediondos.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em unidades de ensino.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, e o Decreto-Lei n.º 1.455, de 7 de abril de 1976, para destinar vestimentas, roupas de cama, mesa e banho, utensílios domésticos, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos, quando apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Policia Federal, fruto de crimes de descaminho, a entidades Estaduais e Municipais que atendam mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e/ou famílias em estado de vulnerabilidade e dá outras providências.
Dispõe sobre as sanções aos servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos que cometerem crime de ódio, no âmbito da administração pública e dá outras providências.
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para considerar hediondos os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra turistas em território nacional.
Dispõe sobre regras de atendimento obrigatório para a renovação de autorização de cursos e o recredenciamento de instituições de ensino superior do sistema federal de ensino.
Esta Lei cria o FUNRESEG - Fundo Nacional destinado às Forças de Segurança Pública das unidades da Federação, com recursos apreendidos em decorrência de práticas de lavagem de dinheiro e dá outras providências
Altera o art. 334 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena do crime de Descaminho.
Determina a extinção da punibilidade do crime de descaminho no caso de pagamento do tributo e dos acessórios antes do recebimento da denúncia.
Tipifica criminalmente a produção, importação, exportação e comercialização de cigarros eletrônicos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime contra a saúde pública a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir os atos preparatórios de roubo, quando houver propósito inequívoco de consumar tal delito.
Tipifica os atos preparatórios quando praticados no contexto de crimes hediondos e organizações criminosas.
Altera os arts. 94, 96, 97, 98 e 99 da Lei no 10.741, de 1º de outubro 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Acrescenta o inciso V ao art. 31 e altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, para proibir e criar tipo penal de destruição ou ultraje à bandeira, emblemas e símbolos nacionais, inclusive por civis.
Tipifica, na Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, a destruição e o ultraje aos símbolos nacionais.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 para determinar a aplicação dos recurso apreendidos por ocultação de bens, direitos e valores aos órgãos de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre a destinação do resultado, produto ou valor proveniente da decretação da perda, em favor da União, de bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes, e dá outras providências.
Altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que o dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, para criar o tipo penal de destruição ou ultraje a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais.