Estabelece a obrigatoriedade da rotulagem frontal dos alimentos que contém adoçantes.
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Estabelece a obrigatoriedade da rotulagem frontal dos alimentos que contém adoçantes.
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para determinar a adoção do modelo de rotulagem nutricional frontal para alimentos embalados, em complementação à tabela nutricional, que informe, de maneira simples, ostensiva e compreensível, o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas, calorias e sódio.
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para obrigar os alimentos sujeitos a rotulagem a trazer informações sobre as quantidades de fósforo e potássio
Acrescenta §3° ao art. 6° da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, para determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre aos malefícios que o consumo abusivo dessas bebidas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do tabagismo como causa da morte, quando do preenchimento do atestado de óbito.
Dispõe sobre a elaboração do atestado de óbito de mulher gestante.
Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever do fornecedor de informar aos consumidores acerca do uso de substâncias prejudiciais a saúde em produtos de uso ou consumo humano.
Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever do fornecedor de informar aos consumidores acerca da prejudicialidade à saúde humana quando do uso ou consumo de produtos vencidos.
Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever do fornecedor de informar aos consumidores acerca do uso de substâncias que contenham açúcar, álcool ou glúten e que possam causar prejuízos à saúde humana.
Susta a aplicação da Resolução nº487, de 15 de fevereiro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Institui o registro de origem de animais vendidos para garantir condições de dignidade aos animais domésticos criados para fins comerciais.
Modifica o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 para determinar a impressão em rótulos e embalagens de alimentos, medicamentos e cosméticos de advertência sobre a presença de corantes.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera dispositivos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
Modifica a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de possibilitar o saque do saldo da conta vinculada do FGTS para tratamento de saúde de parentes em 1º grau do titular acometidos da AIDS.
Obriga aos médicos e instituições credenciadas pelo Sistema Único de Saúde a prescreverem medicamentos com sua denominação genérica.
Institui o Dia Nacional de Vacinação contra a Hepatite B.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer que as bulas dos medicamentos devem ser publicadas com letras perfeitamente legíveis sem o abuso de termos médicos e científicos.
Determina a exibição, nas peças publicitárias veiculadas em todos os meios de comunicação, do número de registro dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, alterando o art. 23 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, e o art. 58 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento a pacientes com risco de vida, de deficiência ou de lesão permanente.