Altera a denominação do curso superior de Odontologia para “Medicina Dental”.
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Altera a denominação do curso superior de Odontologia para “Medicina Dental”.
Dispõe da isenção do Imposto sobre produtos industrializados para aquisição de painéis solares pelas escolas públicas e particulares.
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para priorizar a aplicação de recursos dos programas de eficiência energética na instalação de geração solar fotovoltaica em instituições federais de ensino superior.
Institui o Programa de Autonomia Energética das Escolas Públicas e altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, para dispor sobre critério que prioriza a regionalidade de domicílio do candidato nos processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de ensino.
Institui o Programa Sol nas Escolas
Inclui o ensino obrigatório de Geriatria nos cursos de Medicina, com carga horária não inferior a 120 (cento e vinte) horas.
Altera o art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para definir, na educação superior, a frequência mínima exigida para aprovação.
Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade, por parte do Estado, de financiar as matrículas dos estudantes com deficiência na rede privada de ensino na ausência de vagas na rede pública.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir os profissionais da área de psicologia e de serviço social no quadro funcional dos estabelecimentos de educação básica.
Determina que a criação de novos cursos superiores de direito dependerão de parecer da subseção da OAB, e de cursos de odontologia, medicina, psicologia e veterinária, de parecer da representação local dos respectivos conselhos regionais de classe, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Altera dispositivo da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, que regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Dispõe sobre a impressão do hino nacional na contracapa de livro didático impresso no Distrito Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino sobre as drogas entorpecentes e psicotrópicas e sobre prevenção das doenças sexualmente transmissíveis (DST's) e AIDS a nível do 1º e 2º graus de ensino e nos cursos de formação de professores, e dá outras providências.
Estabelece o número máximo de alunos por classe na educação básica.
Institui o estudo dos direitos humanos na formação policial.
Altera o § 5º do art. 26 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o ensino da língua espanhola no ensino fundamental.
Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
Determina a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede de ensino público e privado no Estado.