Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade decorrente de vínculo com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, em harmonia com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal.

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Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade decorrente de vínculo com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, em harmonia com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal.
Acrescenta o § 8° ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 e revoga os incisos V, VI, VII e VIII do referido art. para proibir a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos ou equiparados.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de dispor sobre os raios de segurança máxima nos estabelecimentos prisionais.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS os alimentos para o controle do diabetes.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a vedação da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar nos casos de alta periculosidade, comando de organização criminosa estruturada ou integração em milícia privada.
Altera o art. 25, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer a legítima defesa em caso de invasão domiciliar.
Altera a Lei nº 11.343, de 11 de agosto de 2006, para dispor sobre a incineração imediata de droga apreendida, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, a ser realizada pela autoridade policial responsável por sua guarda, e dá outras providências.
Caracteriza como hediondos os crimes de furto mediante fraude cometido por dispositivo eletrônico ou informático e de fraude eletrônica, quando praticados em associação criminosa ou contra pessoa idosa, e tipifica como crime o empréstimo de dados pessoais ou de conta em instituição financeira para a movimentação ilícita de bens ou direitos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Altera o art. 244 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir a denúncia anônima como justa causa e legitimar a busca pessoal e veicular efetuada pela autoridade policial.
Disciplina a responsabilidade penal das instituições financeiras pelos crimes contra o sistema financeiro nacional, e tipifica como crime a permissão de abertura de conta ou movimentação de recursos de forma fraudulenta para a prática de crimes.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para vedar o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados e demais beneficiários nos benefícios previdenciários ou assistenciais.
Altera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a violação de dispositivo de monitoração eletrônica e a posse ilegal de aparelhos de comunicação por presos ou internados.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer que não haverá audiência de custódia para o agente reincidente, que permanecerá preso até o julgamento definitivo.
Majora as penas dos crimes dos arts. 319-A e 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que tratam do ingresso e da facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.366 de 1º de Janeiro de 2023, que suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, suspende o tiro recreativo e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Acrescenta parágrafo ao art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para obrigar as companhias aéreas a efetuar o registro por foto e vídeo da bagagem a ser despachada, bem como do respectivo passageiro, para fins de rastreamento em casos de perda, troca ou dano ao cliente.
Aumenta as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organizações Criminosas), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar a pena do crime de organização criminosa, estabelecer causa de aumento de pena e fixar percentual mais gravoso para progressão de regime para o agente que exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa.