Deixa expresso no Código Penal que o estupro também pode ocorrer dentro do casamento, da união estável e de outras relações afetivas, com a mesma pena do estupro comum.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · SP
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Deixa expresso no Código Penal que o estupro também pode ocorrer dentro do casamento, da união estável e de outras relações afetivas, com a mesma pena do estupro comum.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para estabelecer medidas de prevenção, identificação, comunicação, preservação de provas e responsabilização em situações de violência ou risco contra crianças e adolescentes em instituições de educação infantil, cuidado, saúde, assistência, acolhimento, esporte, cultura e lazer, e dá outras providências.
Altera o § 2º do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nos crimes praticados contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tornar mais rigorosos os requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33, conhecida como tráfico privilegiado, e aprimorar o combate ao tráfico ilícito de drogas.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública, e amplia o alcance da lei a novas infraestruturas críticas, crimes relacionados e práticas que visem causar pânico, caos ou controle social.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Resposta a Violências Sexuais em Ambientes de Convivência Intensiva e Eventos com Registro Audiovisual, cria deveres de prevenção, acolhimento, canal de denúncia, preservação de provas, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispensar a realização de audiência de custódia nos casos de prisão decorrente de crime de maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de zoofilia/zooerastia, prever agravantes em casos de morte e estabelecer a possibilidade de aplicação de castração química aos infratores.
Altera o art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – (Código Penal), para agravar a pena do crime de cárcere privado quando praticado por tutor, curador, guardião ou responsável legal da vítima.
Altera o art. 24 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir novas medidas protetivas patrimoniais em casos de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a qualificadora do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício ou bebida, quando da conduta resultar lesão grave ou morte; inclui referido crime no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para extinguir a audiência de custódia.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de aliciamento cibernético em tempo real e agravar penas para a utilização de inteligência artificial na produção de material de exploração sexual infantil.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para incluir a regressão cautelar de regime de cumprimento de pena em sede de audiência de custódia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação obrigatória de castração química a condenados pelos crimes de estupro e violação sexual mediante fraude, durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial nos casos de interrupção de gestação decorrente de estupro, preservação de material genético para fins periciais e adoção de medidas de proteção à vítima, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 24-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar animal de perigo atual ou iminente de morte ou lesão grave.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir a modalidade culposa no crime de maus-tratos a animais, e dá outras providências.