Deixa expresso no Código Penal que o estupro também pode ocorrer dentro do casamento, da união estável e de outras relações afetivas, com a mesma pena do estupro comum.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
49 proposiçõesLimpar filtros
Deixa expresso no Código Penal que o estupro também pode ocorrer dentro do casamento, da união estável e de outras relações afetivas, com a mesma pena do estupro comum.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPropõe reconhecer a família formada por pessoas e seus animais de estimação como entidade familiar, dando aos animais direitos básicos e a condição de filhos por afetividade.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe o uso de carroças e outros veículos puxados por animais para transportar cargas, e criminaliza maus-tratos a esses animais e o uso de animais em circos e espetáculos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para estabelecer medidas de prevenção, identificação, comunicação, preservação de provas e responsabilização em situações de violência ou risco contra crianças e adolescentes em instituições de educação infantil, cuidado, saúde, assistência, acolhimento, esporte, cultura e lazer, e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Institui a Política de Prevenção e Repressão a Crimes Cibernéticos contra Animais, dispondo sobre a prevenção, tipificação, investigação e repressão de crimes cometidos por meio eletrônico ou digital, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.
Altera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de zoosadismo; estabelece medidas processuais de remoção de conteúdo ilícito e de constrição patrimonial; e dispõe sobre as obrigações e sanções aplicáveis aos provedores de aplicações de internet.
Dispõe sobre a proibição de comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a celebração de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos crimes de maus-tratos a cães e gatos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar como crime a manutenção de animais presos com correntes ou objetos assemelhados.
Altera o § 2º do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nos crimes praticados contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tornar mais rigorosos os requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33, conhecida como tráfico privilegiado, e aprimorar o combate ao tráfico ilícito de drogas.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, aumentar o valor da multa aos tutores que não utilizam a devida proteção, criar uma majorante no crime de perseguição e dar outras providências.
Proíbe a corrida de charrete e similares, torna crime a prática e estabelece penas.
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.