Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do conteúdo drenado nos produtos alimentícios processados, embalados e medidos ou pesados sem a presença do consumidor, e dá outras providências.

Deputado federal · DEM · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
11 proposições
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do conteúdo drenado nos produtos alimentícios processados, embalados e medidos ou pesados sem a presença do consumidor, e dá outras providências.
Altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998.
Torna obrigatória a adoção de sistema de segurança no interior dos estabelecimentos de ensino, na forma que especifica.
Autoriza o Poder Executivo a instituir incentivos fiscais destinados a estimular as pessoas jurídicas que exerçam atividade de controle ambiental de resíduos.
Modifica o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", suprimindo prazo para dedutibilidade da contribuição patronal do imposto de renda
Altera a redação do art. 18 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir a inserção de anúncios publicitários na programação das emissoras de radiodifusão comunitária, até o limite de 20% do tempo diário de irradiação, e dá outras providências.
Altera a redação do art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para permitir a inserção de anúncios publicitários na programação das emissoras de radiodifusão de sons (rádio) e de radiodifusão de sons e imagens (televisão) educativas, até o limite de 20% do tempo diário de irradiação, e dá outras providências.
Estabelece incentivos ao uso da energia solar, altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.991, de 24 de julho de 2000; nº 10.848, de 15 de março de 2004; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre tamanho de letras em oferta de bens e serviços
Obriga os órgãos de comunicação social que publiquem anúncios de emprego, sob qualquer forma ou processo, a veicular mensagem educativa alertando sobre a vedação de se publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida assim o exigir.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículos para utilização no transporte escolar, e dá outras providências.