Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

Deputado federal · PL · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera o Decreto Lei 2.848 de 20 de dezembro de 1940, altera a 12.965 de 23 de abril de 2014 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol dos crimes hediondos os crimes contra a administração pública cometidos em ocasião de calamidade pública.
Institui a Lei de Proteção da Renda Familiar, vedando descontos indevidos em benefícios assistenciais e programas de transferência de renda
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), para considerar o computador portátil pessoal como bem de uso pessoal nas hipóteses que especifica.
Tipifica a conduta de desrespeitar, publicamente, crença ou símbolo religioso.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Veda as concessões de liberdade provisória ou de prisão domiciliar aos presos ou aos internados recolhidos aos estabelecimentos penais ou socioeducativos, motivadas pela pandemia do coronavírus (COVID-19) no Brasil.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer a castração química como causa de redução da pena nos crimes sexuais contra vulnerável.
Desincentiva e Criminaliza a conduta de quem produz ou reproduz cena de violência física, moral ou sexual envolvendo criança ou adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a penas de crimes cometidos contra motoristas de táxi e de serviço de transporte de passageiro por aplicativo.