Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.

Deputado federal · PSB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
204 proposições
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Inscreve o nome de Eduardo Campos no Livro dos Heróis da Pátria NOVA EMENTA: Inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para dispor sobre transparência ativa de estatísticas relativas ao processo de doação, retirada, distribuição e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, e institui a Declaração do Doador Voluntário de Órgãos, Células e Tecidos.
Dispõe sobre a aplicação de medidas punitivas a instituições de ensino que não adotem políticas eficazes de combate ao uso de celulares em sala de aula e cria atribuições ao Poder Público para a prevenção e tratamento da nomofobia.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de partes acessórias por pessoas portadoras de deficiência física e acrescenta dispositivos às Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das vendas das partes acessórias e de cadeiras de rodas.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para determinar a perda da terra desmatada e estabelecer que áreas rurais com floresta nativa submetidas a queimadas ilegais serão convertidas em reserva legal.
Dispõe sobre a criação do “Dia do Rei Pelé”. NOVA EMENTA: Institui o Dia do Rei Pelé.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para incentivar empresas que produzem biogás, metano e energia elétrica a partir de resíduos sólidos em aterros sanitários.
Estabelece a obrigatoriedade de manutenção de um profissional da área de enfermagem, enfermeiro ou técnico de enfermagem, nas escolas da Educação Básica.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências, para dar prioridade aos projetos que tenham sua área de atuação em Municípios que possuam parte de suas áreas dentro dos parques nacionais.
Institui o Programa Adote uma Ciclovia para incentivar o uso da bicicleta visando a melhoria das condições de mobilidade urbana.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego em caso de estado de calamidade pública.
Altera a Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre o Fundo Nacional de Assistência Social.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 para determinar percentual mínimo de brinquedos e de equipamentos de lazer adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em parques públicos.
Declara o Município do Recife, no Estado de Pernambuco, como "Capital Nacional do Brega".
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, prevendo a implantação de calçadas com acessibilidade.
Institui a campanha “Semana Nacional da Longevidade”
Dispõe sobre a redução a 0 % (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep, Cofins, CSLL e o ISS incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de aviação, turismo e entretenimento.
Altera o art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de doações à causa animal, no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade.