Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

Deputada federal · REPUBLICANOS · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
25 proposiçõesLimpar filtros
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher abranjam a veiculação de conteúdos em aplicações de internet.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Estabelece medidas de proteção e combate a crimes de abuso contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência mental, promovendo a responsabilização de instituições e o agravamento das penas para crimes cometidos por pessoas em posições de confiança ou autoridade.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos da arrecadação de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar o percentual de aplicação em ações de prevenção do feminicídio
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar
Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Institui o Fundo Nacional dos Direitos da Mulher; permite a dedução, no imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Mulher; e dá outras providências.
Susta o número 2, parcialmente, e o número 11, integralmente, ambos do inciso IV do anexo da Portaria Conjunta – FUNAI/SESAI nº 1, de 30 de Janeiro de 2023, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que “estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami no período de vigência da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023”.
Dispõe sobre mecanismos comunicacionais para prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Susta os efeitos da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a atuação obrigatória dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação no monitoramento da reconstrução educacional em situações de emergência ou estado de calamidade pública.
Institui diretrizes nacionais para a criação de Núcleos de Gestão de Crises Educacionais (NGCEs) no âmbito dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação, em regime de colaboração federativa.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para incluir no rol de competência do Ministério Público da União a proteção dos direitos e interesses coletivos do nascituro.