Cria o crime de estelionato sentimental pela internet, com pena de 3 a 8 anos de prisão e multa, aumentada em um terço quando a vítima for idosa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · UNIÃO · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Cria o crime de estelionato sentimental pela internet, com pena de 3 a 8 anos de prisão e multa, aumentada em um terço quando a vítima for idosa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a vedação à concessão de crédito, em qualquer modalidade, a pessoas menores de dezoito anos ou civilmente incapazes, salvo mediante autorização judicial expressa e fundamentada.
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre o atendimento virtual às mulheres em situação de violência nos municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Institui a Política Nacional de Combate ao Racismo Ambiental e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a responsabilização administrativa e civil dos pais ou responsáveis legais quando o crime de maus-tratos a animais for praticado por menor de idade ou por pessoa incapaz, dispor sobre medidas educativas, psicológicas e reparatórias, e determinar a promoção de programas de conscientização sobre proteção animal nas escolas.
Dispõe sobre a ampliação do serviço do Disque 180, criando mecanismos de acessibilidade para mulheres com deficiência auditiva e visual vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir a Seção VI ao Capítulo IV, composta pelo artigo 28-A e seus §§1º e 2º, bem como o inciso XX ao artigo 39.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, com a finalidade de garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos bancários disponibilizarem em suas agências caixas eletrônicos preferenciais e adequados ao atendimento do idoso.