Torna obrigatória a instalação de portais de raios-X nas escolas públicas e privadas.

Deputada federal · PL · AP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
25 proposiçõesLimpar filtros
Torna obrigatória a instalação de portais de raios-X nas escolas públicas e privadas.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Destinação de recursos do Fundo da Amazônia para o aprimoramento da Polícia Rodoviária Federal na Região Norte, cuja extensão territorial faz fronteira com outros países.
Acrescenta o § 1º, alíneas “a” e “b”, bem como o § 2º ao artigo 14 da Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018, para dar publicidade aos números da criminalidade no Brasil.
Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para dispor sobre a necessidade de autorização prévia do Ministério da Defesa para a atuação de Organizações da Sociedade Civil em terras federais em posse indígena localizadas na faixa de fronteira.
Disciplina a obrigatoriedade do uso do Fundo Amazônia, instituído pelo Decreto Nº 11.368, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, em ações de prevenção, controle, monitoramento e fiscalização de fronteiras e combate ao desmatamento, com uso de tecnologias e inovações no âmbito da Segurança Pública.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”.
Susta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.
Susta o Decreto nº 12.373 de 31 de Janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Destina percentual dos royalties do petróleo para o desenvolvimento do programa nuclear e da pesquisa espacial no Brasil, e dá outras providências.
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta os efeitos do Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a retirada de Cartas Patentes de Oficiais das Forças Armadas.
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a exploração e produção de petróleo sob o regime de partilha de produção, para destinar percentual dos royalties às Forças Armadas e às Forças de Segurança Pública.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Concede incentivo fiscal a pessoas físicas e jurídicas que colaborem com a segurança pública por meio de videovigilância.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para agravar as penas de policiais, conselheiros tutelares e professores que cometam abuso sexual contra crianças e adolescentes, bem como estabelecer sanções administrativas por improbidade e abuso de autoridade.
Insere os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no Art. 30 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências, para estabelecer medidas de segurança que previnam a ocorrência de crimes em eventos públicos em geral, nos termos que especifica.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.